| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR - SEBRATEP - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 020/2011 DE 06 DE MAIO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FORMALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR – SEBRATEP - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com o INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR – SEBRATEP – inscrita no CNPJ n.º 10.384.046/0001-05, com sede na Rua Sete de Setembro, 77, 2º andar, sala 201, centro, na cidade de Joaçaba, SC, visando formalização de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR – SEBRATEP, para o desenvolvimento de cursos de Administração e Ciências Contábeis, com duração mínima de 04 anos, com titulação de Bacharel, neste Município. Parágrafo Único – O convênio a ser firmado entre as partes será encaminhado, no prazo de até 30 dias, ao Legislativo Municipal para conhecimento, bem como dos eventuais termos aditivos que possam ser firmados, visando às adequações para a implantação e funcionamento dos referidos cursos. Art. 2.º – Ficará sob a responsabilidade da SEBRATEP, toda a infraestrutura necessária para a implantação dos cursos pretendidos, bem como, do corpo docente e técnico administrativo, para isso, devendo esta providenciar a autorização junto ao Ministério da Educação, nos termos do Decreto n.º 5.773, de 09.05.2006. Art. 3º – O Município concederá Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, estabelecido através da Lei Municipal n.º 1058/93, pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento de convênio a ser formalizado, sobre as atividades desenvolvidas no Município pela SEBRATEP, relativas aos cursos implantados. Art. 4º – Dentre as obrigações do Município caberá a disponibilização de espaço físico para a utilização pela SEBRATEP para suas atividades. § 1º - O município disponibilizará as dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Luciano Antonio Donde, locada junto ao Rotary Clube. § 2º - As adequações do espaço físico que se fizerem necessárias serão realizadas conjuntamente pelo Município e pela SEBRATEP, cabendo ao Município a disponibilização da mão-de-obra e os materiais necessários pela SEBRATEP. Art. 5º.- Para atendimento das disposições da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, a ser aberto através de Decreto e por transposição de dotações orçamentárias. Art. 6º – As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO do presente exercício. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MAIO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 020/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 020/2011. São José do Ouro, RS, 06 de maio de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, visando a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por finalidade, autorizar o Poder Executivo Municipal, formalizar convênio de cooperação técnica com o Instituto Brasileiro de Treinamento e Formação Superior - SEBRATEP. Visa o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, oferecer aos nossos jovens, meios para que possam frequentar e obter formação a nível superior sem a necessidade de deslocarem-se para outras cidades, com tal finalidade, e consequentemente diminuindo despesas, tanto aos interessados em participar dos cursos, como ao Poder Público Municipal, que subsidia o transporte aos universitários. Desta forma a Administração Municipal, está despendendo esforços no sentido de oferecer condições primárias para o passo inicial dessa meta, disponibilizando meios para funcionamento dos cursos pretendidos em nosso Município, dentro das limitações que são passiveis de atendimento. Acosta-se ao presente, cópia da comunicação efetuada ao Legislativo Municipal, pela Instituição proponente – SEBRATEP – nela dispondo condições, neste sentido. Desta forma, contando com a compreensão da Nobre Edilidade e diante das justificativas ora expostas, pela importância do objetivo deste Projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo, em regime de urgência, na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il.mo. Sr. Ver. Carmo Dutra Carneiro DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.