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materia nº 20/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR - SEBRATEP - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 020/2011
DE 06 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FORMALIZAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO 
BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR –
SEBRATEP - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
convênio com o INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO 
SUPERIOR – SEBRATEP – inscrita no CNPJ n.º 10.384.046/0001-05, com sede na Rua 
Sete de Setembro, 77, 2º andar, sala 201, centro, na cidade de Joaçaba, SC, visando 
formalização de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE 
SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E 
FORMAÇÃO SUPERIOR – SEBRATEP, para o desenvolvimento de cursos de 
Administração e Ciências Contábeis, com duração mínima de 04 anos, com titulação de 
Bacharel, neste Município. 
Parágrafo Único – O convênio a ser firmado entre as partes será 
encaminhado, no prazo de até 30 dias, ao Legislativo Municipal para conhecimento, bem 
como dos eventuais termos aditivos que possam ser firmados, visando às adequações 
para a implantação e funcionamento dos referidos cursos.
Art. 2.º – Ficará sob a responsabilidade da SEBRATEP, toda a 
infraestrutura necessária para a implantação dos cursos pretendidos, bem como, do 
corpo docente e técnico administrativo, para isso, devendo esta providenciar a 
autorização junto ao Ministério da Educação, nos termos do Decreto n.º 5.773, de 
09.05.2006.
Art. 3º – O Município concederá Isenção do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza- ISS, estabelecido através da Lei Municipal n.º 1058/93, 
pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento de 
convênio a ser formalizado, sobre as atividades desenvolvidas no Município pela 
SEBRATEP, relativas aos cursos implantados. 
Art. 4º – Dentre as obrigações do Município caberá a 
disponibilização de espaço físico para a utilização pela SEBRATEP para suas atividades.
§ 1º - O município disponibilizará as dependências da Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Luciano Antonio Donde, locada junto ao Rotary Clube.
§ 2º - As adequações do espaço físico que se fizerem necessárias 
serão realizadas conjuntamente pelo Município e pela SEBRATEP, cabendo ao Município 
a disponibilização da mão-de-obra e os materiais necessários pela SEBRATEP. 
Art. 5º.- Para atendimento das disposições da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, a ser aberto através de 
Decreto e por transposição de dotações orçamentárias. 
Art. 6º – As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e 
LDO do presente exercício.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MAIO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 020/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 020/2011.
São José do Ouro, RS, 06 de maio de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, 
visando a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por 
finalidade, autorizar o Poder Executivo Municipal, formalizar convênio de cooperação 
técnica com o Instituto Brasileiro de Treinamento e Formação Superior - SEBRATEP.
Visa o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, oferecer aos nossos jovens, meios para que possam frequentar e obter 
formação a nível superior sem a necessidade de deslocarem-se para outras cidades, com 
tal finalidade, e consequentemente diminuindo despesas, tanto aos interessados em 
participar dos cursos, como ao Poder Público Municipal, que subsidia o transporte aos 
universitários.
Desta forma a Administração Municipal, está despendendo esforços 
no sentido de oferecer condições primárias para o passo inicial dessa meta, 
disponibilizando meios para funcionamento dos cursos pretendidos em nosso Município, 
dentro das limitações que são passiveis de atendimento.
Acosta-se ao presente, cópia da comunicação efetuada ao 
Legislativo Municipal, pela Instituição proponente – SEBRATEP – nela dispondo 
condições, neste sentido. 
Desta forma, contando com a compreensão da Nobre Edilidade e 
diante das justificativas ora expostas, pela importância do objetivo deste Projeto de Lei, 
solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo, em regime de urgência, na forma 
da legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
 Prefeito Municipal
Il.mo. Sr.
Ver. Carmo Dutra Carneiro
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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