MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 038/2021
DE 22 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores, em
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002,
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo
com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vaga Venc. R$ Carga
Hor. Sem.
Professor
Ensino Fundamental Séries
Iniciais – Graduação em
Pedagogia Séries Iniciais
02 1.629,66 20 h
Art. 2º As contratações que se refere esta Lei terão
vigência para o ano letivo de 2021.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção para o cargo de Professor obedecerá a
ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021,
realizado este ano.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e da Lei
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações,
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária
inferior a estabelecida na legislação mencionada.
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE JUNHO DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 038/2021
São José do Ouro, RS, 22 de junho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 038/2021, que tem a
finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2021, nos termos
da legislação vigente.
As contratações suprirão de, forma temporária, as vagas
de professores verificada junto ao Quadro Geral de Servidores do
Município, exclusivamente geradas pelos efeitos da Pandemia da COVID-19,
posto que a realização de aulas remotas no ano de 2020 gerou, em muitos
casos, dificuldades de aprendizado de alunos da rede municipal,
principalmente na alfabetização, anos iniciais.
Desta forma, o objetivo deste Projeto de Lei visa, de
forma sensibilizada, auxílio profissional educacional direto, através de
reforço necessário aos alunos da rede escolar municipal, os quais estejam
com dificuldades de aprendizado em Língua Portuguesa e matemática, em
turno inverso ao do aluno, conforme solicitação formalizada pela
Secretaria da Educação e Cultura.
Neste propósito, permitir-se-á aos alunos que estejam
em dificuldades de aprendizagem, acompanhar o processo rítmico desigual
ao da turma, consolidando e ampliando os conhecimentos, enriquecimento
através do reforço concedido, sanando-se possíveis prejuízos aos alunos
com a falta de professores no Quadro Geral de Servidores do Município (as
quais serão preenchidas mediante realização de novo concurso público),
mantendo-se então, a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo
pedagógico nas Escolas da Rede Municipal.
A presente contratação se faz necessária, também, em
virtude de da impossibilidade de realização de concurso público de acordo
com a Lei Complementar nº 173/2020.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
As contratações serão efetuadas mediante a classificação
obtida dos participantes do Processo Seletivo Público 001/2021, nos termos
da legislação vigente e visam necessariamente o atendimento em regência
de classe nas habilitações dos profissionais da educação – professoresde forma a assegurar o oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno
desenvolvimento da carga horária e dias letivos mínimos exigíveis,
assegurando medidas para a efetiva continuidade deste serviço público do
próximo ano letivo (2021).
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.