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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1540

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-21T08:55:47.663047-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 038/2021
DE 22 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores, em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, 
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo 
com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vaga Venc. R$ Carga 
Hor. Sem.
Professor
Ensino Fundamental Séries 
Iniciais – Graduação em 
Pedagogia Séries Iniciais
02 1.629,66 20 h
Art. 2º As contratações que se refere esta Lei terão 
vigência para o ano letivo de 2021.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes 
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto 
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que 
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção para o cargo de Professor obedecerá a 
ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, 
realizado este ano.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e da Lei 
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, 
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária 
inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE JUNHO DE 2021
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 038/2021
 
São José do Ouro, RS, 22 de junho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 038/2021, que tem a 
finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2021, nos termos 
da legislação vigente. 
As contratações suprirão de, forma temporária, as vagas
de professores verificada junto ao Quadro Geral de Servidores do 
Município, exclusivamente geradas pelos efeitos da Pandemia da COVID-19, 
posto que a realização de aulas remotas no ano de 2020 gerou, em muitos 
casos, dificuldades de aprendizado de alunos da rede municipal, 
principalmente na alfabetização, anos iniciais.
Desta forma, o objetivo deste Projeto de Lei visa, de 
forma sensibilizada, auxílio profissional educacional direto, através de 
reforço necessário aos alunos da rede escolar municipal, os quais estejam 
com dificuldades de aprendizado em Língua Portuguesa e matemática, em 
turno inverso ao do aluno, conforme solicitação formalizada pela 
Secretaria da Educação e Cultura. 
Neste propósito, permitir-se-á aos alunos que estejam 
em dificuldades de aprendizagem, acompanhar o processo rítmico desigual 
ao da turma, consolidando e ampliando os conhecimentos, enriquecimento 
através do reforço concedido, sanando-se possíveis prejuízos aos alunos 
com a falta de professores no Quadro Geral de Servidores do Município (as 
quais serão preenchidas mediante realização de novo concurso público), 
mantendo-se então, a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo 
pedagógico nas Escolas da Rede Municipal. 
A presente contratação se faz necessária, também, em 
virtude de da impossibilidade de realização de concurso público de acordo 
com a Lei Complementar nº 173/2020.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
As contratações serão efetuadas mediante a classificação 
obtida dos participantes do Processo Seletivo Público 001/2021, nos termos 
da legislação vigente e visam necessariamente o atendimento em regência 
de classe nas habilitações dos profissionais da educação – professores￾de forma a assegurar o oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno 
desenvolvimento da carga horária e dias letivos mínimos exigíveis, 
assegurando medidas para a efetiva continuidade deste serviço público do 
próximo ano letivo (2021).
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente 
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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