MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 039/2021
DE 22 DE JUNHO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso III, do art.
111, da Lei 1601/2002, conforme segue:
“Art. 111...
III – até dois dias consecutivos, por motivo de
falecimento de avós ou netos”
Art. 2º Fica acrescido o Inciso VIII, no art. 111, da
Lei Municipal 1601/2002, com a seguinte disposição:
“Art. 111 ...
VIII – até um dia por motivo de falecimento de sogro,
sogra, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.”
Art. 3º Fica substituída a redação do Parágrafo Único
do art. 111, da Lei Municipal 1601/2002, a qual passa a viger da seguinte
forma:
“Art. 111 ...
Parágrafo Único. Nos casos em que o falecimento ocorra
durante o expediente, o servidor poderá ter sua saída
antecipada autorizada por seu superior, tendo a licença
início no dia seguinte. Caso o falecimento ocorra antes
do expediente, a licença iniciar-se-á no mesmo dia.”
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º O Parágrafo Único, do art. 111, da Lei Municipal
1601/2002, passa a viger como “Art. 111-A”, conforme segue:
“Art. 111-A A servidora terá direito a uma hora por dia
para amamentar o próprio filho até que este complete
seis meses de idade. A hora poderá ser fracionada em
dois períodos de meia hora, se a jornada for de dois
turnos. Se a saúde do filho o exigir, o período de seis
meses poderá ser dilatado, por descrição médica, em até
três meses.”
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº
1601/2002.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 22 DE JUNHO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 039/2021
São José do Ouro, RS, 22 de junho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los, e na oportunidade enviar o
Projeto de Lei nº 039/2021, o qual tem por objetivo alterações na Lei
Municipal nº 1601/2002, de 30.07.2002, pelas razões que seguem.
A presente proposição, visa especificamente, acrescer
disposições ao art. 111, da Lei Municipal 1601/2002, que dispõe sobre o
Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, modificando-se a
redação do Inciso III, para a previsibilidade de parentescos de “avós ou
netos”; inclui-se neste este artigo, o Inciso VIII, que estabelece a
concessão de afastamento de servidores de até um (1) dia, quando motivada
por falecimento de sogro, sogra, tios, sobrinhos, cunhados e primos de
1º grau.
Quanto ao Parágrafo único do art. 111, modifica-se a
redação de forma a prever-se que, quando o falecimento ocorrer durante o
expediente o servidor poderá ter sua saída antecipada autorizada por seu
superior, tendo a licença início no dia seguinte, e no caso do falecimento
ocorrer antes do expediente, a licença iniciar-se-á no mesmo dia.
Diante das alterações acima referidas, a atual redação
do Parágrafo Único, do art. 111, passará constar como Art. 111-A,
mantendo-se a sua redação inicial, conforme consta da Lei 1601/2002.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto, bem como este aprovado na forma
proposta, em regime de urgência e em consonância com o disposto na Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro