MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 040/2021
DE 25 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado SERVENTE, em
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002,
de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vaga Venc. R$ Carga
Hor. Sem.
Servente Alfabetizado 02 1.227,63 40 h.
Art. 2º A contratação será pelo prazo de seis (06) meses
prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A seleção para o cargo de Servente obedecerá a
ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2019.
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações
posteriores, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar
carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 25 DE JUNHO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 040/2021
São José do Ouro, RS, 25 de junho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 040/2021, que tem a
finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO de SERVENTE, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR
PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente.
A contratação visa suprir, de forma temporária, a falta de
servidores detentores do cargo de Servente disponíveis no Quadro Geral de
Servidores do Município, principalmente junto das Escolas Municipais,
destacando-se neste período, os protocolos e as precauções que devem ser adotadas
diante das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Destaca-se que as escolas devem ser higienizadas e limpas com
frequência, e, conforme verificado pela Secretaria de Educação do Município,
houve em curto espaço de tempo, um aumento significativo de alunos que passaram
a frequentar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Manfron, oriundos
da cidade os quais com reforço em aulas presenciais naquele educandário.
O Município conta com 24 (vinte e quatro) servidores na função
de Serventes em seu Quadro Geral, e conforme salienta a Secretaria de Educação,
este número é insuficiente para os atendimentos, posto as substituições
periódicas de servidores que estão ocorrendo nesta função, bem como diante de
afastamentos decorrentes de atestados médicos além dos demais gerenciamentos
desta função, nas demais Secretarias do Município.
A contratação se faz necessária, em virtude da
impossibilidade, até o final deste ano, de nomeação dos aprovados no concurso
vigente no município, conforme prevê a Lei Complementar nº 173/2020.
A contratação de Serventes será efetuada mediante observância
da classificação do concurso público nº 001/2019, já realizado.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado
pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em
caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.