br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1542

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-21T08:56:19.045270-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 040/2021
DE 25 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado SERVENTE, em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, 
de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vaga Venc. R$ Carga 
Hor. Sem.
Servente Alfabetizado 02 1.227,63 40 h.
Art. 2º A contratação será pelo prazo de seis (06) meses 
prorrogável por igual período. 
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes 
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto 
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
 
Art. 4º A seleção para o cargo de Servente obedecerá a 
ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2019.
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações
posteriores, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar 
carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias 
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) 
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 25 DE JUNHO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 040/2021
 
São José do Ouro, RS, 25 de junho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 040/2021, que tem a 
finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO de SERVENTE, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR 
PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente. 
A contratação visa suprir, de forma temporária, a falta de 
servidores detentores do cargo de Servente disponíveis no Quadro Geral de 
Servidores do Município, principalmente junto das Escolas Municipais,
destacando-se neste período, os protocolos e as precauções que devem ser adotadas 
diante das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19. 
Destaca-se que as escolas devem ser higienizadas e limpas com 
frequência, e, conforme verificado pela Secretaria de Educação do Município, 
houve em curto espaço de tempo, um aumento significativo de alunos que passaram 
a frequentar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Manfron, oriundos 
da cidade os quais com reforço em aulas presenciais naquele educandário.
O Município conta com 24 (vinte e quatro) servidores na função 
de Serventes em seu Quadro Geral, e conforme salienta a Secretaria de Educação,
este número é insuficiente para os atendimentos, posto as substituições
periódicas de servidores que estão ocorrendo nesta função, bem como diante de
afastamentos decorrentes de atestados médicos além dos demais gerenciamentos 
desta função, nas demais Secretarias do Município. 
A contratação se faz necessária, em virtude da 
impossibilidade, até o final deste ano, de nomeação dos aprovados no concurso 
vigente no município, conforme prevê a Lei Complementar nº 173/2020.
A contratação de Serventes será efetuada mediante observância 
da classificação do concurso público nº 001/2019, já realizado.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado 
pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em 
caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.

open original →