MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 043/2021
DE 12 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR
INCENTIVO AO SETOR AGROPECUÁRIO, COMERCIAL,
DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL.
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, nos
termos desta lei, incentivos para o setor agropecuário, comercial, de serviços e
industrial, por meio de ações que visem melhorar a infraestrutura das vias internas
de circulação das propriedades rurais destinadas à entrada e escoamento de
matéria prima e produção e nas áreas urbanas a melhoria da infraestrutura dos
imóveis sedes das empresas comerciais, de serviço e industriais.
Art. 2º O incentivo de que trata esta lei, destinar-se-á à:
I - construção, adequação, reestruturação e manutenção das
vias internas de circulação das propriedades urbanas e rurais;
II – melhoramento da circulação de veículos e máquinas,
através de serviços de cascalhamento, cascalhamento/britado, britagem e
ensaibramento;
III - construção e reforma de bueiros, para melhorar a
circulação de veículos e máquinas no acesso de armazéns, aviários, leitarias,
lavouras, etc.
Art. 3º Para fins desta Lei, será concedido subsídio de 100%
dos serviços e bens necessários.
Art. 4º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta
Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no
art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 12 DE JULHO DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 043/2021
São José do Ouro, RS, 12 de julho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal criar incentivos para o
Setor Agropecuário, por meio da infraestrutura das vias de circulação das
propriedades visando a entrada e escoamento de matéria prima e produção, e nas
áreas urbana e rural do Município a melhoria da infraestrutura dos imóveis sedes
das empresas comerciais, de serviços e indústrias, fontes importantes para o
fomento do setor econômico do Município.
O incentivo de que trata este Projeto de Lei, visa ações para a
realização de diversas melhorias nas vias internas do município, com o intuito de
melhorar as condições de tráfego das mesmas, bem como dos acessos às
propriedades urbanas e rurais, de forma a contribuir e facilitar na entrada e
escoamento de matéria prima e produção, aprimorando as condições para a
circulação de veículos e máquinas, tornando o tráfego mais seguro e ágil,
favorecendo o transporte das cargas e o deslocamento dos moradores.
As melhorias, através de serviços de cascalhamento, britagem,
ensaibramento, construção e reforma de bueiros, são ações extremamente
necessárias e contributivas para a revitalização das vias, permitindo acesso de
qualidade e acessibilidade em todas as vias do município, objetivo desta proposição.
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Il.
mo Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade.