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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR INCENTIVO AO SETOR AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL.
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2022-01-21T09:46:18.897944-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 043/2021
DE 12 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR 
INCENTIVO AO SETOR AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, 
DE SERVIÇOS E INDUSTRIAL.
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, nos 
termos desta lei, incentivos para o setor agropecuário, comercial, de serviços e 
industrial, por meio de ações que visem melhorar a infraestrutura das vias internas 
de circulação das propriedades rurais destinadas à entrada e escoamento de 
matéria prima e produção e nas áreas urbanas a melhoria da infraestrutura dos 
imóveis sedes das empresas comerciais, de serviço e industriais.
Art. 2º O incentivo de que trata esta lei, destinar-se-á à:
I - construção, adequação, reestruturação e manutenção das 
vias internas de circulação das propriedades urbanas e rurais;
II – melhoramento da circulação de veículos e máquinas, 
através de serviços de cascalhamento, cascalhamento/britado, britagem e
ensaibramento;
III - construção e reforma de bueiros, para melhorar a 
circulação de veículos e máquinas no acesso de armazéns, aviários, leitarias,
lavouras, etc.
Art. 3º Para fins desta Lei, será concedido subsídio de 100% 
dos serviços e bens necessários.
Art. 4º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta 
Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no 
art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 12 DE JULHO DE 2021
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 043/2021
São José do Ouro, RS, 12 de julho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal criar incentivos para o 
Setor Agropecuário, por meio da infraestrutura das vias de circulação das 
propriedades visando a entrada e escoamento de matéria prima e produção, e nas 
áreas urbana e rural do Município a melhoria da infraestrutura dos imóveis sedes 
das empresas comerciais, de serviços e indústrias, fontes importantes para o 
fomento do setor econômico do Município. 
O incentivo de que trata este Projeto de Lei, visa ações para a 
realização de diversas melhorias nas vias internas do município, com o intuito de
melhorar as condições de tráfego das mesmas, bem como dos acessos às 
propriedades urbanas e rurais, de forma a contribuir e facilitar na entrada e 
escoamento de matéria prima e produção, aprimorando as condições para a 
circulação de veículos e máquinas, tornando o tráfego mais seguro e ágil, 
favorecendo o transporte das cargas e o deslocamento dos moradores. 
As melhorias, através de serviços de cascalhamento, britagem, 
ensaibramento, construção e reforma de bueiros, são ações extremamente 
necessárias e contributivas para a revitalização das vias, permitindo acesso de 
qualidade e acessibilidade em todas as vias do município, objetivo desta proposição. 
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância 
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
Il.
mo Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

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