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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 044/2021
DE 16 DE JULHO DE 2021
INSTITUI “TIRO DE LAÇO - TAÇA ARTUR AMARANTE
RIBEIRO”.
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído “TIRO DE LAÇO - TAÇA ARTUR
AMARANTE RIBEIRO”, a ser realizada no ano de 2021, em etapas, envolvendo
laçadores exclusivamente vinculados com o Município de São José do Ouro.
Art. 2º O município fica autorizado a realizar parceria com
entidade/grupo tradicionalista local para a organização e execução do evento.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
despesas para realização do evento no montante de até R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais).
Parágrafo único. Eventuais despesas que superarem o valor
de que trata este artigo, serão integralmente suportadas pela entidade/grupo
executor.
Art. 4º Para a cobertura das despesas serão utilizados
recursos da seguinte dotação orçamentária: 05 – SEC. EDUC. CULT. DESPORTO
E LAZER; 03 OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO; 2143 - REALIZ. DAS
FESTIV. DA SEMANA FARROUPÍLHA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JULHO DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 044/2021
São José do Ouro, RS, 16 de julho de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que tem por finalidade de autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir “TIRO
DE LAÇO - TAÇA ARTUR AMARANTE RIBEIRO”.
A prática de tiro de laço é uma atividade que vêm sendo
passada de gerações em gerações no Estado e da mesma forma, pelos
Tradicionalistas em nosso Munícipio ao longo dos anos. É sinônimo de orgulho além
de uma maneira de manter a chama da tradição Riograndense acesa. É uma das
formas de incentivo à cultura e ao esporte uma vez que, de acordo com a Lei
Estadual nº 15.244, de 27 de dezembro de 2018, a prova de tiro de laço foi declarada
como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e sua prática
passou a ser considerada como atividade desportiva.
Neste sentido, o objetivo da instituição da “TIRO DE LAÇO
TAÇA - ARTUR AMARANTE RIBEIRO”, visa incentivo à cultura tradicionalista
Riograndense por meio deste evento em nosso Município, e assim sendo, a prova
de laço torna-se a recriação em forma de esporte, de uma das atividades vinculadas
à vida do campo que se confunde com a história do gaúcho.
Através desta proposição, concede-se também, justa
homenagem ao Jovem Ourense Artur Amarante Ribeiro, o qual, durante sua
passagem por esta vida terrena, muito dedicou-se em companhia de seu Pai, a
Tradição Gaúcha e ao “Tiro de Laço”, representando o Município e a sua
descendência familiar “Amarante e Ribeiro” em diversos eventos tradicionalistas.
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Il.
mo Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade.
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