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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO COM PAGAMENTO PARCELADO, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-01-21T09:47:48.533122-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 045/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA DO PARQUE DE 
ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO COM PAGAMENTO 
PARCELADO, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta 
Lei, a adquirir equipamentos instalados para fins de melhoria do Parque de 
Iluminação Pública do Município, mediante a troca de todas as luminárias existentes,
pelo sistema Light Emitting Diode - LED.
Art. 2º A execução dos trabalhos contratados se dará por 
intermédio do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS 
MUNICÍPIOS DO ALTO JACUI E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAI/RS - COMAJA, 
Processo de Licitação modalidade Pregão Presencial n° 02/2021 - Registro de 
Preços, no valor de R$ 2.392,622,13 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA 
E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS), que 
será pago em até 60 parcelas mensais, fixas e consecutivas de R$ 39.877,04 (trinta 
e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatro centavos), com primeiro 
pagamento previsto para o mês de outubro de 2021.
Parágrafo Único: O valor estimado da contratação no caput 
poderá sofrer variação conforme previsto no Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que 
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para 
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais especial, por decreto em qualquer tempo, com cobertura no produto das 
operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas 
decorrentes.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4° Para suporte do Crédito Adicional Especial disposto no 
art. 3º, será utilizado recurso proveniente da transposição de dotações constantes 
no orçamento do Município.
Parágrafo único – Caso o recurso financeiro decorrente da 
contribuição CIP seja insuficiente para a cobertura mensal dos custos da operação, 
fica o Município autorizado a complementar o montante necessário com recursos 
livres.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes 
Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos Orçamentos 
Anuais do Município e nos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município 
subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os 
pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 19 DE JULHO DE 2021
Valentim Gelain 
Vice-Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 045/2021
São José do Ouro, RS, 19 de julho de 2021
Senhor Presidente.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e 
votação dos Senhores Edis, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade 
autorizar o Poder Executivo Municipal adquirir equipamentos instalados para fins de 
melhoria do Parque de Iluminação Pública, mediante a troca de todas as luminárias 
existentes pelas de tecnologia Light Emitting Diode - LED, através de Adesão à Ata 
do Registro de Preços, do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos 
Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí – COMAJA.
Considerando que o sistema da iluminação pública do 
município é constituído, dentre seus equipamentos e demais componentes, de 
lâmpadas fluorescentes compactas, vapor de sódio, mercúrio e metálico, que
consomem além da potência nominal, perdas de cargas de retores, portanto,
bastante antigo e ultrapassado em face do novo sistema disponível por iluminação 
com lâmpadas tipo LED.
Neste sentido, face ao número de pontos existentes no sistema 
de iluminação pública e de que vida útil das lâmpadas não atende de forma 
satisfatória um período razoável de sobrevida, bem como a estrutura atual é
ineficiente diante da demanda, obrigando a execução de constantes, permanentes
e necessárias reposições dos seus componentes, e para estas providências, devem 
ser utilizados equipamentos apropriados e pessoal para a execução dos serviços, 
gerando custos elevados ao erário público.
Através de um estudo elaborado e que vem sendo adotado em 
diversos municípios, demonstra que o uso de luminárias LED é muito mais 
adequado, eficiente em aumento de luminosidade, bem como econômico diante de
menor consumo de energia e a facilidade de manutenção, o que reduz 
consubstancialmente custos públicos, objetivo desta proposição. 
Atualmente, a fatura mensal do Município de São José do 
Ouro, com a RGE referente a iluminação pública é de R$ 50.143,28. O Município 
arrecada com a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, o valor médio mensal de 
R$ 17.545,15, restando, portanto, um déficit de R$ 32.598,13, que é arcado pelo 
Município mensalmente.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Desta forma, havendo a substituição em todo o município de 
São José do Ouro, das lâmpadas atuais pelas de tecnologia LED (incluindo a troca 
de braços, relés e fiações), projeta-se que a fatura mensal com a RGE, relativa a 
Iluminação Pública, será de aproximadamente R$ 16.609,97, obtendo-se por esta 
forma, uma redução de gastos no valor total da fatura de R$ 33.533,31, enquanto 
que a contribuição arrecadada com a CIP, permanecerá no mesmo valor. 
Contudo, o Município deixará de arcar com despesas de 
manutenção da rede, pelo período de cinco (5) anos, não sendo mais necessário o 
desembolso para pagamento de lâmpadas, relés e demais despesas que envolve a 
iluminação pública, que passará a ser de responsabilidade da empresa contratada. 
Anexamos ao presente Projeto de Lei, o demonstrativo de 
cálculo de economia projetada com a adequação no Sistema de Iluminação Pública. 
Neste sentido e diante das justificativas expostas, solicitamos 
seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa 
Casa.
Atenciosamente,
Valentim Gelain 
Vice-Prefeito Municipal
Il.
mo Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

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