MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 045/2021
DE 19 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO COM PAGAMENTO
PARCELADO, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta
Lei, a adquirir equipamentos instalados para fins de melhoria do Parque de
Iluminação Pública do Município, mediante a troca de todas as luminárias existentes,
pelo sistema Light Emitting Diode - LED.
Art. 2º A execução dos trabalhos contratados se dará por
intermédio do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS
MUNICÍPIOS DO ALTO JACUI E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAI/RS - COMAJA,
Processo de Licitação modalidade Pregão Presencial n° 02/2021 - Registro de
Preços, no valor de R$ 2.392,622,13 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA
E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS), que
será pago em até 60 parcelas mensais, fixas e consecutivas de R$ 39.877,04 (trinta
e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e quatro centavos), com primeiro
pagamento previsto para o mês de outubro de 2021.
Parágrafo Único: O valor estimado da contratação no caput
poderá sofrer variação conforme previsto no Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais especial, por decreto em qualquer tempo, com cobertura no produto das
operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas
decorrentes.
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Art. 4° Para suporte do Crédito Adicional Especial disposto no
art. 3º, será utilizado recurso proveniente da transposição de dotações constantes
no orçamento do Município.
Parágrafo único – Caso o recurso financeiro decorrente da
contribuição CIP seja insuficiente para a cobertura mensal dos custos da operação,
fica o Município autorizado a complementar o montante necessário com recursos
livres.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes
Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos Orçamentos
Anuais do Município e nos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município
subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os
pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 19 DE JULHO DE 2021
Valentim Gelain
Vice-Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 045/2021
São José do Ouro, RS, 19 de julho de 2021
Senhor Presidente.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e
votação dos Senhores Edis, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade
autorizar o Poder Executivo Municipal adquirir equipamentos instalados para fins de
melhoria do Parque de Iluminação Pública, mediante a troca de todas as luminárias
existentes pelas de tecnologia Light Emitting Diode - LED, através de Adesão à Ata
do Registro de Preços, do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos
Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí – COMAJA.
Considerando que o sistema da iluminação pública do
município é constituído, dentre seus equipamentos e demais componentes, de
lâmpadas fluorescentes compactas, vapor de sódio, mercúrio e metálico, que
consomem além da potência nominal, perdas de cargas de retores, portanto,
bastante antigo e ultrapassado em face do novo sistema disponível por iluminação
com lâmpadas tipo LED.
Neste sentido, face ao número de pontos existentes no sistema
de iluminação pública e de que vida útil das lâmpadas não atende de forma
satisfatória um período razoável de sobrevida, bem como a estrutura atual é
ineficiente diante da demanda, obrigando a execução de constantes, permanentes
e necessárias reposições dos seus componentes, e para estas providências, devem
ser utilizados equipamentos apropriados e pessoal para a execução dos serviços,
gerando custos elevados ao erário público.
Através de um estudo elaborado e que vem sendo adotado em
diversos municípios, demonstra que o uso de luminárias LED é muito mais
adequado, eficiente em aumento de luminosidade, bem como econômico diante de
menor consumo de energia e a facilidade de manutenção, o que reduz
consubstancialmente custos públicos, objetivo desta proposição.
Atualmente, a fatura mensal do Município de São José do
Ouro, com a RGE referente a iluminação pública é de R$ 50.143,28. O Município
arrecada com a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, o valor médio mensal de
R$ 17.545,15, restando, portanto, um déficit de R$ 32.598,13, que é arcado pelo
Município mensalmente.
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Desta forma, havendo a substituição em todo o município de
São José do Ouro, das lâmpadas atuais pelas de tecnologia LED (incluindo a troca
de braços, relés e fiações), projeta-se que a fatura mensal com a RGE, relativa a
Iluminação Pública, será de aproximadamente R$ 16.609,97, obtendo-se por esta
forma, uma redução de gastos no valor total da fatura de R$ 33.533,31, enquanto
que a contribuição arrecadada com a CIP, permanecerá no mesmo valor.
Contudo, o Município deixará de arcar com despesas de
manutenção da rede, pelo período de cinco (5) anos, não sendo mais necessário o
desembolso para pagamento de lâmpadas, relés e demais despesas que envolve a
iluminação pública, que passará a ser de responsabilidade da empresa contratada.
Anexamos ao presente Projeto de Lei, o demonstrativo de
cálculo de economia projetada com a adequação no Sistema de Iluminação Pública.
Neste sentido e diante das justificativas expostas, solicitamos
seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa
Casa.
Atenciosamente,
Valentim Gelain
Vice-Prefeito Municipal
Il.
mo Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade.