| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2038/2010 DE 27/12/2010. |
| native_id | 1549 |
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PROJETO DE LEI Nº 01/2021 DE 09 DE AGOSTO DE 2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2038/2010 DE 27/12/2010. Art. 1º - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.038/2010 de 27.12.2010, passando a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único - O percentual a ser repassado será estabelecido no convênio e em contrato assinado com o IPE incidente sobre o vencimento de cada servidor que optar pelo serviço. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de julho de 2021. SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 de agosto de 2021. WILSON RIZZON PAULO ROBERTO DE MATOS SINARA HOFFMANN DO PRADO PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIA Just. 01/2021 Justificativa ao Projeto de Lei nº 01/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos a esse Poder Legislativo Municipal, para a apreciação e votação dos Senhores Edís, o presente Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n. ºs 2038/2021. A modificação na referida Lei informada, deve-se que o percentual a ser repassado ao IPE a partir de julho/2021 passou de 13,2% para 14,49% (QUATORZE INTEIROS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS POR CENTO). Assim, cada servidor optante, a fazer jus aos benefícios do referido convênio, deverá integralizar o valor total exigido pelo Instituto. Desta forma, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 de agosto de 2021. WILSON RIZZON PAULO ROBERTO DE MATOS SINARA HOFFMANN DO PRADO PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIA