| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | Moção de Apoio aos Agricultores. |
| native_id | 1550 |
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Moção de Apoio Nº 02/2021 Que depois de consultado o plenário, aprovada e com a assinatura de todos os vereadores(as), seja encaminhado para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, Presidente da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Secretaria Da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e ao Palácio Piratini a MOÇÃO de APOIO que cria o Programa de Crédito Emergencial para a Agricultura Familiar, atingida diretamente pela Pandemia Covid-19 e pela Estiagem de 2020, e altera a Lei 8.511, de 6 de janeiro de 1988 (atualizada até a Lei n.º 14.373, de 19 de dezembro de 2013), que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais”. “Moção de apoio a aprovação do projeto de Lei nº 115/2021 da Bancada do PT na Assembleia Legislativa que cria o Programa de Crédito Emergencial para a Agricultura Familiar, atingida diretamente pela Pandemia Covid-19 e pela Estiagem de 2020, e altera a Lei 8.511, de 6 de janeiro de 1988 (atualizada até a Lei n.º 14.373, de 19 de dezembro de 2013), que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais”. JUSTIFICATIVA: Os Vereadores abaixo firmados requerem, nos termos regimentais, a consignação nos anais da Casa, e envio à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do seu Presidente, Exmo. Dep. Gabriel Souza, ao Exmo. Dep. Adolfo Brito, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, ao Exmo. Dep. Zé Nunes, Presidente da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Exma. Secretária Silvana Covatti da Secretaria Da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do Exmo. Sr. Governador Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite a presente MOÇÃO DE APOIO a aprovação do projeto de Lei nº 115/2021 da Bancada do PT na Assembleia Legislativa que cria o Programa de Crédito Emergencial para a Agricultura Familiar, atingida diretamente pela Pandemia Covid-19 e pela Estiagem de 2020, e altera a Lei 8.511, de 6 de janeiro de 1988 (atualizada até a Lei n.º 14.373, de 19 de dezembro de 2013), que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais. O presente projeto de crédito emergencial consiste na aplicação de R$ 50 milhões através do Feaper e se justifica pelas seguintes razões: A pandemia e a estiagem de 2020 atingiram fortemente os Agricultores Familiares, Camponeses, Assentados, Pescadores Artesanais, Quilombolas e suas Organizações (Associações, Cooperativas, Agroindústrias Familiares), especialmente os que possuem como foco a produção de alimentos para as compras institucionais (PNAE e PAA) e para feiras, a produção de leite e a produção para subsistência. A baixa oferta de produtos da cesta básica, o que tem contribuído diretamente para o encarecimento do custo da alimentação. A importância socioeconômica da Agricultura Familiar no RS, a existência de milhares de famílias pobres no meio rural gaúcho e a exclusão dos Agricultores Familiares do Auxílio Emergencial. A diminuição e o envelhecimento da população rural, com uma drástica redução de jovens na Agricultura Familiar, associado à insuficiência de políticas públicas, tem dificultado a sucessão e contribuído para uma maior concentração da terra e para o aumento do desemprego no meio urbano. O fortalecimento da monocultura no RS, especialmente da soja, com a consequente redução da produção para a cesta básica. Em 2019, em termos de área plantada, a soja ocupava 5,844 milhões de ha, o arroz 981 mil, o milho 764 mil, o trigo 754 mil e o fumo 174 mil. O acelerado processo de exclusão de Agricultores Familiares na cadeia produtiva do leite, uma das mais importantes para a Agricultura Familiar A drástica redução dos recursos aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul na Agropecuária e Desenvolvimento Rural nos últimos anos Para o presente Programa propomos um investimento de R$ 50 milhões através do FEAPER, sendo: R$ 25 milhões aplicados diretamente e imediatamente pelo Fundo para fomento à produção de alimento para o autoconsumo, compras institucionais e distribuição a entidades assistenciais locais; RS 25 milhões para subsídio aos juros e encargos em operações de crédito realizadas pelas instituições oficiais de crédito e por cooperativas de crédito que atendem a Agricultura Familiar. Neste caso, o valor, que só será desembolsado pelo FEAPER no momento do pagamento dos financiamentos, pode alavancar aproximadamente R$ 500 milhões. O presente Projeto de Lei também propõe nova redação ao § 5º do art. 1º da Lei nº 8.511/1988, visando incluir as cooperativas de crédito que atendem a Agricultura Familiar. Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que seja encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do seu Presidente, Exmo. Dep. Gabriel Souza, ao Exmo. Dep. Adolfo Brito, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, ao Exmo. Dep. Zé Nunes, Presidente da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Exma. Secretária Silvana Covatti da Secretaria Da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do Exmo. Sr. Governador Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite. São José do Ouro/RS – RS 09 de agosto de 2021. Vereadores(a): __________________________ __________________________ ADEMIR VACHIN CLAIDECIR CASSOL __________________________ ___________________________ JORGE SGANZERLA LAURO FONTANA __________________________ ___________________________ LUIZ PRECENDO NEIVO CHAVES __________________________ ___________________________ PAULO ROBERTO MATOS SINARA HOFFMANN __________________________ WILSON RIZZON