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materia nº 2/2021

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaMoção de Apoio aos Agricultores.
native_id1550

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Moção de Apoio Nº 02/2021
Que depois de consultado o plenário, aprovada e com a assinatura de todos os 
vereadores(as), seja encaminhado para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, 
Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, Presidente da 
Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Secretaria Da 
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e ao Palácio Piratini a MOÇÃO de APOIO 
que cria o Programa de Crédito Emergencial para a Agricultura Familiar, atingida 
diretamente pela Pandemia Covid-19 e pela Estiagem de 2020, e altera a Lei 8.511, de 6 
de janeiro de 1988 (atualizada até a Lei n.º 14.373, de 19 de dezembro de 2013), que 
autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos 
Estabelecimentos Rurais”.
“Moção de apoio a aprovação do projeto de Lei nº 
115/2021 da Bancada do PT na Assembleia Legislativa que 
cria o Programa de Crédito Emergencial para a Agricultura 
Familiar, atingida diretamente pela Pandemia Covid-19 e 
pela Estiagem de 2020, e altera a Lei 8.511, de 6 de janeiro 
de 1988 (atualizada até a Lei n.º 14.373, de 19 de 
dezembro de 2013), que autoriza a criação do Fundo 
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos 
Estabelecimentos Rurais”.
JUSTIFICATIVA:
Os Vereadores abaixo firmados requerem, nos termos regimentais, a 
consignação nos anais da Casa, e envio à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande 
do Sul, na pessoa do seu Presidente, Exmo. Dep. Gabriel Souza, ao Exmo. Dep. Adolfo 
Brito, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, ao Exmo. 
Dep. Zé Nunes, Presidente da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do 
Turismo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Exma. Secretária 
Silvana Covatti da Secretaria Da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e ao 
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do Exmo. Sr. Governador Eduardo 
Figueiredo Cavalheiro Leite a presente MOÇÃO DE APOIO a aprovação do projeto de Lei 
nº 115/2021 da Bancada do PT na Assembleia Legislativa que cria o Programa de Crédito 
Emergencial para a Agricultura Familiar, atingida diretamente pela Pandemia Covid-19 e 
pela Estiagem de 2020, e altera a Lei 8.511, de 6 de janeiro de 1988 (atualizada até a Lei 
n.º 14.373, de 19 de dezembro de 2013), que autoriza a criação do Fundo Estadual de 
Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais.
O presente projeto de crédito emergencial consiste na aplicação de R$ 50 
milhões através do Feaper e se justifica pelas seguintes razões:
A pandemia e a estiagem de 2020 atingiram fortemente os Agricultores 
Familiares, Camponeses, Assentados, Pescadores Artesanais, Quilombolas e suas 
Organizações (Associações, Cooperativas, Agroindústrias Familiares), especialmente os 
que possuem como foco a produção de alimentos para as compras institucionais (PNAE e 
PAA) e para feiras, a produção de leite e a produção para subsistência. 
A baixa oferta de produtos da cesta básica, o que tem contribuído diretamente 
para o encarecimento do custo da alimentação.
A importância socioeconômica da Agricultura Familiar no RS, a existência de 
milhares de famílias pobres no meio rural gaúcho e a exclusão dos Agricultores Familiares 
do Auxílio Emergencial.
A diminuição e o envelhecimento da população rural, com uma drástica 
redução de jovens na Agricultura Familiar, associado à insuficiência de políticas públicas, 
tem dificultado a sucessão e contribuído para uma maior concentração da terra e para o 
aumento do desemprego no meio urbano.
O fortalecimento da monocultura no RS, especialmente da soja, com a 
consequente redução da produção para a cesta básica. Em 2019, em termos de área 
plantada, a soja ocupava 5,844 milhões de ha, o arroz 981 mil, o milho 764 mil, o trigo 
754 mil e o fumo 174 mil.
O acelerado processo de exclusão de Agricultores Familiares na cadeia 
produtiva do leite, uma das mais importantes para a Agricultura Familiar
A drástica redução dos recursos aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul na 
Agropecuária e Desenvolvimento Rural nos últimos anos
Para o presente Programa propomos um investimento de R$ 50 milhões 
através do FEAPER, sendo: R$ 25 milhões aplicados diretamente e imediatamente pelo 
Fundo para fomento à produção de alimento para o autoconsumo, compras institucionais 
e distribuição a entidades assistenciais locais; RS 25 milhões para subsídio aos juros e 
encargos em operações de crédito realizadas pelas instituições oficiais de crédito e por 
cooperativas de crédito que atendem a Agricultura Familiar. Neste caso, o valor, que só 
será desembolsado pelo FEAPER no momento do pagamento dos financiamentos, pode 
alavancar aproximadamente R$ 500 milhões. O presente Projeto de Lei também propõe 
nova redação ao § 5º do art. 1º da Lei nº 8.511/1988, visando incluir as cooperativas de 
crédito que atendem a Agricultura Familiar.
Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que seja 
encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 
na pessoa do seu Presidente, Exmo. Dep. Gabriel Souza, ao Exmo. Dep. Adolfo Brito, 
Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, ao Exmo. Dep. 
Zé Nunes, Presidente da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do 
Turismo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Exma. Secretária 
Silvana Covatti da Secretaria Da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e ao 
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa do Exmo. Sr. Governador Eduardo 
Figueiredo Cavalheiro Leite.
São José do Ouro/RS – RS 09 de agosto de 2021.
Vereadores(a):
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 ADEMIR VACHIN CLAIDECIR CASSOL
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 JORGE SGANZERLA LAURO FONTANA
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 LUIZ PRECENDO NEIVO CHAVES
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 PAULO ROBERTO MATOS SINARA HOFFMANN
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 WILSON RIZZON

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