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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-4500 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 048/2021
DE 30 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025.
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas 
pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do 
Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município, 
compreendendo o período de 2022 até 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei, estabelecendo, para o 
período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração 
Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, manutenção 
das atividades do Município e para as relativas aos programas de duração continuada.
1º O Plano Plurianual constitui-se em instrumento de 
planejamento de amplo alcance, cuja finalidade, é estabelecer a previsão dos 
programas e metas governamentais de longo prazo. 
§ 2º As metas e programas a serem apresentados sob a forma de 
ações voltadas para a ampliação da capacidade produtiva do setor público e para o 
desenvolvimento socioeconômico, bem como para os programas de duração 
continuada.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da atuação 
governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo 
comum pré-estabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma 
necessidade ou demanda da sociedade;
II - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços 
ofertados diretamente à sociedade;
III – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único 
para todos os órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de 
planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas 
públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram 
para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos;
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-4500 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
IV – Encargos Especiais do Município: programa de cunho 
orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos 
programas finalísticos ou ao programa de gestão e manutenção de serviço, não 
figurando na programação do PPA 2022-2025, sendo apenas considerado para fins de 
estabelecimento do cenário financeiro que orientará a fixação das metas dos demais 
programas;
V - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem 
para os objetivos do programa;
VI - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao 
público-alvo;
VII - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em 
determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º O Plano Plurianual do Município, constituído pelos anexos 
constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
cada exercício e do Orçamento Anual.
Parágrafo único. As metas e objetivos dos Anexos do Plano 
Plurianual serão identificados através da utilização dos projetos e atividades que vão 
compor as respectivas LDO e Leis-de-meios.
Art. 4º A programação constante do PPA será financiada pelos 
recursos da arrecadação própria dos órgãos da Administração Direta do Município, das 
operações de crédito, dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados 
com a União, Estado ou outros Municípios, das transferências legais obrigatórias e, 
subsidiariamente, recursos de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 5º O Plano Plurianual objetiva o atendimento das seguintes 
diretrizes para a ação do Governo Municipal.
I – Desenvolvimento Humano;
II – Desenvolvimento Sócio Econômico;
III – Desenvolvimento Urbano e Rural;
V – Saúde e Qualidade de Vida; 
V – Segurança Municipal;
VI – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do 
Governo Federal;
VII – Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de 
se dar solução conjunta a problemas comuns;
VIII – Governança, Transparência e Gestão.
Art. 6º A gestão do Plano Plurianual 2022 – 2025 observará os 
princípios de Eficiência, eficácia, efetividade, publicidade e moralidade, em sua previsão 
e execução.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a introduzir 
modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, valores, às
ações e às metas programadas para o período abrangido nos casos de:
I - Alteração de indicadores de programas;
II- Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, 
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos 
recursos orçamentários previstos.
Art. 8º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício 
financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei 
Orçamentária e os respectivos quantitativos financeiros.
Art. 9º Os valores financeiros constantes desta Lei são 
referenciais e exemplificativos e deverão ser estabelecidos, em cada exercício, quando 
da elaboração dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as respectivas receitas previstas, 
consoante à legislação tributária em vigor à época.
Art. 10. O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas 
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada 
exercício.
§ 1º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e 
de suas metas, poderá ocorrer diretamente por intermédio da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias ou Lei Orçamentária Anual. 
§ 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado, em virtude de 
alteração na sua estrutura organizacional, a remanejar ações e respectivas metas, 
aprovadas pela presente Lei.
Art. 11. As prioridades e metas da Administração Municipal em 
cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do ano de dois 
mil e vinte e dois.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, 30 DE AGOSTO DE 2021
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-4500 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 048/2021
São José do Ouro, RS, 30 de agosto de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, visando a apreciação e 
votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período administrativo de 
2022/2025.
Plano Plurianual é o instrumento para planejar as ações 
governamentais de caráter mais estratégico, político e de longo prazo. Hoje, pode-se 
entender o PPA como um instrumento que evidencia o programa de trabalho do governo 
e no qual se enfatizam as políticas, as diretrizes e as ações programadas no longo prazo 
e os respectivos objetivos a serem alcançados.
Quanto ao seu conteúdo, o PPA deve compreender as Despesas 
de Projetos e de Atividades, conjugando com as despesas relativas aos programas de 
duração continuada.
A elaboração do Plano Plurianual é a primeira etapa. Nela estão 
contidos os projetos e atividades a serem alcançadas nos próximos quatro anos. Em 
seguida, será elaborada a Lei das Diretrizes Orçamentárias, para cada exercício, 
contemplando atividades já previstas no Plano Plurianual. Finalmente, contemplando￾se o processo, será elaborado o orçamento a fim de que seja possível atingir os 
objetivos da LDO.
Procurarei, através de um estudo aprofundado, contemplar todos 
os setores da Administração, considerando dois aspectos fundamentais: a capacidade 
financeira do município e a preocupação de colocar em prática as propostas da nossa 
equipe de governo, apresentadas à população de nossa cidade.
Diante do exposto, espero que este Projeto de Lei venha merecer 
a aprovação unânime dos ilustres membros do Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 30 DE AGOSTO DE 2021
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

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