| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025. |
| native_id | 1552 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-4500 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 048/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025. ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município, compreendendo o período de 2022 até 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, manutenção das atividades do Município e para as relativas aos programas de duração continuada. 1º O Plano Plurianual constitui-se em instrumento de planejamento de amplo alcance, cuja finalidade, é estabelecer a previsão dos programas e metas governamentais de longo prazo. § 2º As metas e programas a serem apresentados sob a forma de ações voltadas para a ampliação da capacidade produtiva do setor público e para o desenvolvimento socioeconômico, bem como para os programas de duração continuada. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; III – Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-4500 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” IV – Encargos Especiais do Município: programa de cunho orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e manutenção de serviço, não figurando na programação do PPA 2022-2025, sendo apenas considerado para fins de estabelecimento do cenário financeiro que orientará a fixação das metas dos demais programas; V - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; VI - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VII - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. Art. 3º O Plano Plurianual do Município, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Parágrafo único. As metas e objetivos dos Anexos do Plano Plurianual serão identificados através da utilização dos projetos e atividades que vão compor as respectivas LDO e Leis-de-meios. Art. 4º A programação constante do PPA será financiada pelos recursos da arrecadação própria dos órgãos da Administração Direta do Município, das operações de crédito, dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado ou outros Municípios, das transferências legais obrigatórias e, subsidiariamente, recursos de parcerias com a iniciativa privada. Art. 5º O Plano Plurianual objetiva o atendimento das seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal. I – Desenvolvimento Humano; II – Desenvolvimento Sócio Econômico; III – Desenvolvimento Urbano e Rural; V – Saúde e Qualidade de Vida; V – Segurança Municipal; VI – Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; VII – Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns; VIII – Governança, Transparência e Gestão. Art. 6º A gestão do Plano Plurianual 2022 – 2025 observará os princípios de Eficiência, eficácia, efetividade, publicidade e moralidade, em sua previsão e execução. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-4500 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, valores, às ações e às metas programadas para o período abrangido nos casos de: I - Alteração de indicadores de programas; II- Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários previstos. Art. 8º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária e os respectivos quantitativos financeiros. Art. 9º Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e exemplificativos e deverão ser estabelecidos, em cada exercício, quando da elaboração dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as respectivas receitas previstas, consoante à legislação tributária em vigor à época. Art. 10. O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. § 1º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, poderá ocorrer diretamente por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou Lei Orçamentária Anual. § 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado, em virtude de alteração na sua estrutura organizacional, a remanejar ações e respectivas metas, aprovadas pela presente Lei. Art. 11. As prioridades e metas da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do ano de dois mil e vinte e dois. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 30 DE AGOSTO DE 2021 ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Av. Laurindo Centenaro, 481|centro|CEP 99870-000|Fone: (54)3352-4500 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 048/2021 São José do Ouro, RS, 30 de agosto de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período administrativo de 2022/2025. Plano Plurianual é o instrumento para planejar as ações governamentais de caráter mais estratégico, político e de longo prazo. Hoje, pode-se entender o PPA como um instrumento que evidencia o programa de trabalho do governo e no qual se enfatizam as políticas, as diretrizes e as ações programadas no longo prazo e os respectivos objetivos a serem alcançados. Quanto ao seu conteúdo, o PPA deve compreender as Despesas de Projetos e de Atividades, conjugando com as despesas relativas aos programas de duração continuada. A elaboração do Plano Plurianual é a primeira etapa. Nela estão contidos os projetos e atividades a serem alcançadas nos próximos quatro anos. Em seguida, será elaborada a Lei das Diretrizes Orçamentárias, para cada exercício, contemplando atividades já previstas no Plano Plurianual. Finalmente, contemplandose o processo, será elaborado o orçamento a fim de que seja possível atingir os objetivos da LDO. Procurarei, através de um estudo aprofundado, contemplar todos os setores da Administração, considerando dois aspectos fundamentais: a capacidade financeira do município e a preocupação de colocar em prática as propostas da nossa equipe de governo, apresentadas à população de nossa cidade. Diante do exposto, espero que este Projeto de Lei venha merecer a aprovação unânime dos ilustres membros do Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 30 DE AGOSTO DE 2021 ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RIZZON DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta cidade.