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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaALTERA AS LEIS Nº 1806/2005, 2290/2016 E 2384/2018, QUE DISPÕEM SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 050/2021
DE 31 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA AS LEIS N.º 1806/2005, 2290/2016 e 2384/2018, QUE 
DISPÕEM SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ORGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 
1806/2005, 27.12.2005, e alterações das Leis n.º 2290/2016, de 29.02.2016,
e 2384/2018 de 12.04.2018, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Mediante prévia e expressa autorização do 
Prefeito Municipal e com limitação dos recursos disponíveis, poderá o 
Município proporcionar estágio a estudantes regularmente matriculados e 
que venham frequentar cursos vinculados à estrutura do ensino público e 
particular, nos níveis superiores, profissionalizantes e de 2º grau –
regular e supletivo, sendo no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes, 
destes, cinco (5) vagas exclusivamente para estudantes do 2º grau.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE AGOSTO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 050/2021. 
São José do Ouro, RS, 31 de agosto de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo, alterar a Lei Municipal n.º 1806/2005, de 27.12.2005, 
que dispõe sobre o estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal, 
nos termos que segue. 
Especificamente, a alteração proposta, visa modificar a 
redação do art. 1º da Lei 1806/2005, e suas alterações posteriores, nos termos 
das Leis 2290/2016 e 2384/2018, tocante às vagas previstas para estágio de
estudantes regularmente matriculados e que frequentam cursos vinculados à 
estrutura do ensino público e particular, nos níveis superiores, 
profissionalizantes e de 2º grau - regular ou supletivo.
Neste sentido, amplia-se para 25 (vinte e cinco) o número de 
vagas para estagiários, e destas, cinco (5) serão destinadas exclusivamente para 
estudantes do 2º Grau, oportunizando a estes, uma maior participação nos 
processos seletivos que forem realizados pelo Município.
Destaque-se por oportuno, a importância deste programa para 
o desenvolvimento profissional dos estudantes como abertura para a prática e 
conhecimento, facilitando acesso ao mercado de trabalho. 
Diante das justificativas solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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