| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 052/2021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar instrumento de cessão de uso de bem público com a empresa UNOCAMPOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.048.294/0001-79, mantenedora do polo de apoio de Ensino Superior à Distância da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná). Parágrafo único: a área objeto da CESSÃO DE USO consistirá em uma sala junto ao prédio público localizado na Rua Maximiliano Centenaro, nº 212 (Antigo Fórum), que será descrita no termo de cessão a ser firmado. Art. 2º O bem público a ser cedido deverá ser utilizado pela cessionária, única e exclusivamente, para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas dos cursos de graduação, pós-graduação e EJA (Educação de Jovens e Adultos) ofertados à distância, em parceria com a UNOPAR. Art. 3º A presente cessão será gratuita e pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se cumpridas todas as condições e presente o interesse público. Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da UNOCAMPOS toda a infraestrutura necessária para a implantação dos cursos pretendidos, bem como do corpo docente e técnico administrativo. Parágrafo único: ficará sob a responsabilidade do MUNICÍPIO as despesas de energia elétrica, internet e água do local cedido. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º A cessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a cessão de uso estabelecida por esta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2021 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 052/2021 São José do Ouro, RS, 13 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar cessão de imóvel público com a empresa UNOCAMPOS mantenedora do polo de apoio de Ensino Superior à Distância da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná). A cessão de uso de que trata este Projeto de Lei, decorre de carta de intenções da própria empresa solicitante, em que justifica os objetivos da parceria proposta e as vantagens trazidas ao município. A cessionária disponibilizará aos munícipes acesso a cursos de graduação e pós graduação através da Universidade UNOPAR, implantação do EJA de forma on-line. Serão disponibilizados, de forma imediata, 10 cursos de graduação, tais como administração, ciências contábeis, pedagogia, gestão comercial, entre outros. Além disso, a cessionária disponibilizará a todos os servidores municipais 90 cursos de aperfeiçoamento gratuito, on-line, via Plataforma da Aliança Brasileira, bem como bolsas de estudo de 20% de desconto para graduação e 40% de desconto para pós graduação. Desta forma, mediante a aprovação desta proposição por esta Casa, a empresa procederá no seu registro junto ao Município e será formalizado o ato de Cessão de Uso do imóvel com a solicitante, a qual o utilizará para atividades de educação, conforme acima referido. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RISSON DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.