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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 052/2021
DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE 
USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar instrumento de cessão de uso de bem público com a empresa 
UNOCAMPOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 36.048.294/0001-79, mantenedora do polo de apoio de Ensino Superior 
à Distância da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná).
Parágrafo único: a área objeto da CESSÃO DE USO 
consistirá em uma sala junto ao prédio público localizado na Rua 
Maximiliano Centenaro, nº 212 (Antigo Fórum), que será descrita no termo 
de cessão a ser firmado.
Art. 2º O bem público a ser cedido deverá ser utilizado 
pela cessionária, única e exclusivamente, para o desenvolvimento 
descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas dos cursos 
de graduação, pós-graduação e EJA (Educação de Jovens e Adultos)
ofertados à distância, em parceria com a UNOPAR.
Art. 3º A presente cessão será gratuita e pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se 
cumpridas todas as condições e presente o interesse público.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da UNOCAMPOS toda 
a infraestrutura necessária para a implantação dos cursos pretendidos, 
bem como do corpo docente e técnico administrativo.
Parágrafo único: ficará sob a responsabilidade do 
MUNICÍPIO as despesas de energia elétrica, internet e água do local 
cedido.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º A cessionária poderá realizar no imóvel as 
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta 
concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a cessão de uso 
estabelecida por esta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 052/2021
São José do Ouro, RS, 13 de setembro de 2021. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, 
que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar 
cessão de imóvel público com a empresa UNOCAMPOS mantenedora do polo de 
apoio de Ensino Superior à Distância da UNOPAR (Universidade Norte do 
Paraná).
A cessão de uso de que trata este Projeto de Lei, 
decorre de carta de intenções da própria empresa solicitante, em que 
justifica os objetivos da parceria proposta e as vantagens trazidas ao 
município.
A cessionária disponibilizará aos munícipes acesso a 
cursos de graduação e pós graduação através da Universidade UNOPAR, 
implantação do EJA de forma on-line. Serão disponibilizados, de forma 
imediata, 10 cursos de graduação, tais como administração, ciências 
contábeis, pedagogia, gestão comercial, entre outros.
Além disso, a cessionária disponibilizará a todos os 
servidores municipais 90 cursos de aperfeiçoamento gratuito, on-line, 
via Plataforma da Aliança Brasileira, bem como bolsas de estudo de 20% 
de desconto para graduação e 40% de desconto para pós graduação.
Desta forma, mediante a aprovação desta proposição por 
esta Casa, a empresa procederá no seu registro junto ao Município e será
formalizado o ato de Cessão de Uso do imóvel com a solicitante, a qual 
o utilizará para atividades de educação, conforme acima referido.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta 
Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, 
solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de 
urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RISSON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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