| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 054/2021 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente auxílio transporte diretamente ao estudante que comprovar atender às seguintes exigências: I) Residir e estar domiciliado no Município de São José do Ouro/RS; II) Frequentar regularmente curso de nível superior de graduação. Parágrafo único. O valor pago por aluno/dia será de R$ 9,00 (nove reais), mediante a comprovação da frequência escolar. Art. 2º A Associação dos Universitários de Getúlio Vargas – ASSOUGEV, continuará recebendo conforme plano de trabalho e Termo de Colaboração já firmado com o município, sendo para as demais associações o auxílio da presente lei vigorará enquanto não retomadas as atividades escolares presenciais de forma integral. Art. 3º Para suporte das despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, por Decreto, com a utilização de transposição de dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária, bem como a inclusão destas disposições nas Leis referentes ao Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2021 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 054/2021 São José do Ouro, RS, 13 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar diretamente ao estudante universitário auxílio para transporte escolar. Embora o auxílio já tenha sido autorizado pela Lei nº 2546/2021, o mesmo é repassado para cada associação, que contrata transporte escolar terceirizado (van, ônibus, etc). Ocorre que com a pandemia de Covid-19, as aulas presenciais foram substituídas pela forma remota, sendo que muitos estudantes até suspenderam a matrícula neste período, o que inviabilizou a contratação de transporte para poucos alunos. Os estudantes estavam se deslocando com veículos próprios, sem poder receber o auxílio daquela lei por inviabilidade jurídica. Dessa forma, o presente projeto visa dar suporte para os estudantes que se deslocam diariamente para as universidades, até que sejam retomadas as atividades escolares presenciais na sua integralidade e possa ser retornado o sistema de repasse de valores à cada associação. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 13 DE SETEMBRO DE 2021 ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RIZZON DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta cidade.