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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002.
native_id1560

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 056/2021
DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do título da Seção IV
da Lei 1601/2002, conforme segue:
“SEÇÃO IV
Da licença à gestante e à adotante”
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 209, da Lei 
1601/2002, conforme segue:
“Art. 209 No caso de aborto não criminoso, atestado por 
médico oficial, a servidora terá direito a duas semanas 
de repouso remunerado.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 29 DE SETEMBRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 056/2021
São José do Ouro, RS, 29 de setembro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo a alteração da redação de artigos da Lei 1601/2002, 
pelas razões que seguem. 
A presente proposição visa corrigir erros formais contidos 
na Lei nº 1601/2002, tais como o título da Seção IV e a redação do artigo 209, 
em que constava erroneamente “aborto criminoso” ao invés de “aborto não 
criminoso”.
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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