| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002. |
| native_id | 1560 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 056/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do título da Seção IV da Lei 1601/2002, conforme segue: “SEÇÃO IV Da licença à gestante e à adotante” Art. 2º Fica alterada a redação do art. 209, da Lei 1601/2002, conforme segue: “Art. 209 No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a duas semanas de repouso remunerado.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 29 DE SETEMBRO DE 2021 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 056/2021 São José do Ouro, RS, 29 de setembro de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo a alteração da redação de artigos da Lei 1601/2002, pelas razões que seguem. A presente proposição visa corrigir erros formais contidos na Lei nº 1601/2002, tais como o título da Seção IV e a redação do artigo 209, em que constava erroneamente “aborto criminoso” ao invés de “aborto não criminoso”. Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RIZZON PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro