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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 057/2021
DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO 
OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida Antonio Finco, nº 
165, centro, nesta cidade, permissão do uso dos bens abaixo 
descriminados:
a) 1 (um) Oxímetro de pulso portátil LCD Colorido, com 
bateria integrada UT100 MD, inscrito no patrimônio 
público sob o número 3255; e 
b) 4 (quatro) válvulas redutoras cilíndricas 1 MAN, com 
fluxômetro de oxigênio, LG 02 PROTEC inscritas no 
patrimônio público sob os números 3259, 3260, 3261 
e 3262.
c) Um veículo GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB/MOD. 
1995/1996 – CHASSI BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789, 
RENAVAM 646749552.
Art. 2º Os bens acima citados destinar-se-ão 
exclusivamente para uso da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de 
São José do Ouro nas ações de atendimentos pré-hospitalares, socorros, 
acidentes e de outros atendimentos/serviços que são prestados pelos 
Bombeiros Voluntários, não podendo ser objeto de utilização diversa ao 
objetivo da presente lei.
Art. 3º A vigência da presente permissão de uso será 
por prazo indeterminado, iniciando na data de formalização do respectivo 
ato. 
Art. 4º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso 
estabelecida por esta Lei. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE SETEMBRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 056/2021
São José do Ouro, RS, 30 de setembro de 2021. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a outorgar 
permissão de uso de bens móveis públicos com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei refere￾se a 1 (um) Oxímetro de pulso portátil com bateria integrada; 4 (quatro) 
válvulas redutoras com fluxômetro de oxigênio e do veículo GM/KADETT IPANEMA 
GL, ANO FAB/MOD. 1995/1996 – CHASSI BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789, RENAVAM 
646749552.
Os referidos bens serão utilizados exclusivamente pela 
Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro, nas ações de
remoções e atendimentos pré-hospitalar, socorros, acidentes, combate a incêndio 
e outros serviços que são prestados pela equipe de Bombeiros Voluntários, 
ressalvada a condição de que a permissionária não poderá dar destino diverso 
dos bens, sob pena de revogação da permissão de uso. 
Mediante esta proposição, atende-se solicitação da 
Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro, cuja cedência 
não prejudicará o andamento das ações e atendimentos prestados pela Secretaria 
de Saúde do Município, e relativamente ao veículo GM/KADETT IPANEMA, através 
da Lei Municipal nº 1915/2008, foi cedido para a referida Associação, cujo 
prazo de vigência da cedência teve o prazo encerrado no ano de 2018. 
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município 
formalizará com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do 
Ouro o respectivo termo de permissão de uso dos referidos bens por prazo 
indeterminado. 
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância 
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RISSON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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