| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. |
| native_id | 1561 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 057/2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida Antonio Finco, nº 165, centro, nesta cidade, permissão do uso dos bens abaixo descriminados: a) 1 (um) Oxímetro de pulso portátil LCD Colorido, com bateria integrada UT100 MD, inscrito no patrimônio público sob o número 3255; e b) 4 (quatro) válvulas redutoras cilíndricas 1 MAN, com fluxômetro de oxigênio, LG 02 PROTEC inscritas no patrimônio público sob os números 3259, 3260, 3261 e 3262. c) Um veículo GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB/MOD. 1995/1996 – CHASSI BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789, RENAVAM 646749552. Art. 2º Os bens acima citados destinar-se-ão exclusivamente para uso da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro nas ações de atendimentos pré-hospitalares, socorros, acidentes e de outros atendimentos/serviços que são prestados pelos Bombeiros Voluntários, não podendo ser objeto de utilização diversa ao objetivo da presente lei. Art. 3º A vigência da presente permissão de uso será por prazo indeterminado, iniciando na data de formalização do respectivo ato. Art. 4º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso estabelecida por esta Lei. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE SETEMBRO DE 2021. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 056/2021 São José do Ouro, RS, 30 de setembro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de bens móveis públicos com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei referese a 1 (um) Oxímetro de pulso portátil com bateria integrada; 4 (quatro) válvulas redutoras com fluxômetro de oxigênio e do veículo GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB/MOD. 1995/1996 – CHASSI BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789, RENAVAM 646749552. Os referidos bens serão utilizados exclusivamente pela Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro, nas ações de remoções e atendimentos pré-hospitalar, socorros, acidentes, combate a incêndio e outros serviços que são prestados pela equipe de Bombeiros Voluntários, ressalvada a condição de que a permissionária não poderá dar destino diverso dos bens, sob pena de revogação da permissão de uso. Mediante esta proposição, atende-se solicitação da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro, cuja cedência não prejudicará o andamento das ações e atendimentos prestados pela Secretaria de Saúde do Município, e relativamente ao veículo GM/KADETT IPANEMA, através da Lei Municipal nº 1915/2008, foi cedido para a referida Associação, cujo prazo de vigência da cedência teve o prazo encerrado no ano de 2018. Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município formalizará com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro o respectivo termo de permissão de uso dos referidos bens por prazo indeterminado. Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RISSON DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.