| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2541/2021. |
| native_id | 1562 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 058/2021 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2541/2021. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei 2541/2021, conforme segue: “Art. 2º Fica instituído o "Auxílio Saúde", que comporta auxílio na aquisição de Medicamentos, Consultas, Exames, Passagens para tratamento médico, e para fornecimento de próteses dentárias e lentes para óculos de grau aos cidadãos residentes em São José do Ouro/RS.” Art. 2º Fica acrescido o Inciso VI, no art. 2º, da Lei Municipal 2541/2021, com a seguinte disposição: “Art. 2º ... VI – O “Auxílio óculos de grau” é destinado ao fornecimento de lentes para óculos de grau” Art. 3º Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei Municipal 2541/2021, a qual passa a viger da seguinte forma: “Art. 5º O "Auxílio Prótese Dentária" e "Auxílio Óculos de Grau" serão limitados a 12 próteses/óculos de grau mensais e somente serão concedidas às pessoas inscritas no Programa Bolsa Família ou que cumprirem o(s) requisito(s) da categoria "1" do artigo abaixo, sendo concedidas em sua integralidade.” MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 4º Fica alterada a redação do caput do artigo 6º da Lei Municipal 2541/2021, a qual passa a viger da seguinte forma: “Art. 6º A autorização e a concessão do auxílio será de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal da Saúde, ou da pessoa por ele designada, que obrigatoriamente deverá efetuar a avaliação da condição financeira de cada cidadão, baseando-se no critério da renda mensal do requerente e quantidade de dependentes, conforme tabelas abaixo:” Tabela 1: todos auxílios, exceto “Auxílio Prótese Dentária”: Tabela 2: exclusiva para “Auxílio Prótese Dentária”: Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2541/2021. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 30 DE SETEMBRO DE 2021 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL Categoria Auxílio Renda Familiar 1 100% Até 2 Salários Mínimos 2 75% Até 3 Salários Mínimos 3 50% Até 4 Salários Mínimos Categoria Auxílio Renda Familiar 1 100% Até 3 Salários Mínimos MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ANEXO I REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO ( ) Medicamento( )Consulta( )Exame ( )Transporte/Passagem ( ) Prótese Dentária ( ) Óculos de grau Nome:___________________________________________________________ Data de Nascimento:____/____/________ RG:____________________ CPF:____________________________ Endereço:_______________________________________________________ Paciente da Unidade Básica de Saúde Municipal ( )Sim ( )Não Recebe medicação contínua da UBS ( )Sim ( )Não Possui dependentes ( )Sim ( )Não - Se sim, quantos? _______ O que requer: PARA VALIDADE DO REQUERIMENTO É NECESSÁRIO APRESENTAR: Laudo médico comprovando o que se requer; Valor do exame/consulta/medicamento que deseja receber auxílio; Clínica de realização do exame/consulta; Município de realização do exame/consulta; Comprovante de renda (folha de pagamento, bloco de notas de produtor, declaração de renda, etc...) MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 058/2021 São José do Ouro, RS, 30 de setembro de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.541/2021 para acrescer o “Auxílio óculos de grau”, bem como readequar a renda dos beneficiários do “Auxílio Prótese Dentária” Através da presente inclusão de auxílio, será possível amparar os munícipes que não se veem em condições de arcar com os custos de lentes para óculos de grau, sobretudo diante do seu alto valor, desde que se encaixem nas condições já estabelecidas na lei. Além disso, necessário se faz a readequação das rendas previstas para recebimento dos auxílios, considerando que na tabela hoje prevista em lei, a renda prevista não condizia com os necessitados dos referidos auxílios, reduzindo demasiadamente aqueles que fariam jus, o que vai de encontro ao próprio intuito da lei. Pelos motivos acima elucidados e certo de contarmos com a compreensão dos ilustres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, pois desta forma estarão colaborando com o bom andamento do serviço público. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RIZZON PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro