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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2541/2021.
native_id1562

Autoria

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 058/2021
DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2541/2021. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei 
2541/2021, conforme segue:
“Art. 2º Fica instituído o "Auxílio Saúde", que comporta 
auxílio na aquisição de Medicamentos, Consultas, Exames, 
Passagens para tratamento médico, e para fornecimento 
de próteses dentárias e lentes para óculos de grau aos 
cidadãos residentes em São José do Ouro/RS.”
Art. 2º Fica acrescido o Inciso VI, no art. 2º, da Lei 
Municipal 2541/2021, com a seguinte disposição:
“Art. 2º ...
VI – O “Auxílio óculos de grau” é destinado ao 
fornecimento de lentes para óculos de grau”
Art. 3º Fica alterada a redação do art. 5º, da Lei 
Municipal 2541/2021, a qual passa a viger da seguinte forma:
“Art. 5º O "Auxílio Prótese Dentária" e "Auxílio Óculos 
de Grau" serão limitados a 12 próteses/óculos de grau
mensais e somente serão concedidas às pessoas inscritas 
no Programa Bolsa Família ou que cumprirem o(s) 
requisito(s) da categoria "1" do artigo abaixo, sendo 
concedidas em sua integralidade.”
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Fica alterada a redação do caput do artigo 6º 
da Lei Municipal 2541/2021, a qual passa a viger da seguinte forma:
“Art. 6º A autorização e a concessão do auxílio será de 
responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal da Saúde, 
ou da pessoa por ele designada, que obrigatoriamente deverá 
efetuar a avaliação da condição financeira de cada cidadão, 
baseando-se no critério da renda mensal do requerente e 
quantidade de dependentes, conforme tabelas abaixo:”
Tabela 1: todos auxílios, exceto “Auxílio Prótese 
Dentária”:
Tabela 2: exclusiva para “Auxílio Prótese Dentária”:
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 
2541/2021.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 30 DE SETEMBRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Categoria Auxílio Renda Familiar
1 100% Até 2 Salários Mínimos 
2 75% Até 3 Salários Mínimos 
3 50% Até 4 Salários Mínimos 
Categoria Auxílio Renda Familiar
1 100% Até 3 Salários Mínimos
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO I
REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO
( ) Medicamento( )Consulta( )Exame ( )Transporte/Passagem 
( ) Prótese Dentária ( ) Óculos de grau
Nome:___________________________________________________________
Data de Nascimento:____/____/________
RG:____________________ CPF:____________________________
Endereço:_______________________________________________________
Paciente da Unidade Básica de Saúde Municipal ( )Sim ( )Não
Recebe medicação contínua da UBS ( )Sim ( )Não
Possui dependentes ( )Sim ( )Não - Se sim, quantos? _______
O que requer:
PARA VALIDADE DO REQUERIMENTO É NECESSÁRIO APRESENTAR:
Laudo médico comprovando o que se requer;
Valor do exame/consulta/medicamento que deseja receber auxílio;
Clínica de realização do exame/consulta;
Município de realização do exame/consulta;
Comprovante de renda (folha de pagamento, bloco de notas de produtor, 
declaração de renda, etc...)
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 058/2021
São José do Ouro, RS, 30 de setembro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.541/2021 para acrescer o 
“Auxílio óculos de grau”, bem como readequar a renda dos beneficiários do 
“Auxílio Prótese Dentária”
Através da presente inclusão de auxílio, será possível 
amparar os munícipes que não se veem em condições de arcar com os custos de 
lentes para óculos de grau, sobretudo diante do seu alto valor, desde que se 
encaixem nas condições já estabelecidas na lei.
Além disso, necessário se faz a readequação das rendas
previstas para recebimento dos auxílios, considerando que na tabela hoje prevista 
em lei, a renda prevista não condizia com os necessitados dos referidos auxílios, 
reduzindo demasiadamente aqueles que fariam jus, o que vai de encontro ao próprio 
intuito da lei.
Pelos motivos acima elucidados e certo de contarmos com a 
compreensão dos ilustres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei para 
apreciação, pois desta forma estarão colaborando com o bom andamento do serviço 
público.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto 
na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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