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materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 059/2021
DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial por redução orçamentária, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e 
seiscentos reais), no orçamento corrente, na dotação orçamentária a seguir:
ORGÃO: 06 – SEC. AGRICULTURA, DESENV. MEIO AMBIENTE E TURISMO
UNIDADE: 01 – SEC. AGRICULTURA, DESENV. MEIO AMBIENTE E TURISMO
ATIV/PROJ: 1236 INCENTIVO A ASSOCIAÇÃO ARTESANAL
RUBRICA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 6.600,00
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito adicional 
especial por redução orçamentária, a redução dos recursos a seguir:
ORGÃO: 06 – SEC. AGRICULTURA, DESENV. MEIO AMBIENTE E TURISMO
UNIDADE: 01 – SEC. AGRICULTURA, DESENV. MEIO AMBIENTE E TURISMO
ATIV/PROJ: 2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
RUBRICA: 4.4.90.40.00 Serv. Tec. da Inform. e Comu - PJ 190 R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 Equip. e Material permanente 195 R$ 1.600,00
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e na LDO do presente exercício. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 08 DE OUTUBRO DE 2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 059/2021
São José do Ouro, RS, 08 de outubro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual 
tem por objetivo, autorização para abertura de crédito adicional especial no montante de 
R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), no Orçamento do Município do exercício 
corrente. 
A abertura do crédito adicional especial, visa atender as disposições 
da Lei Municipal nº 2544/2021, que autorizou o Poder Executivo Municipal patrocinar a 
MÃOS DE OURO ASSOCIAÇÃO ARTESANAL, inscrita no CNPJ nº 08.083.353/0001-64, 
com sede na Rua Pedro Luiz Grassi, nº 350, Centro, nesta cidade de São José do Ouro, 
RS, mediante o repasse de recursos financeiros pelo Município, no valor de R$ 550,00 
(quinhentos e cinquenta reais) mensais, durante o período de doze (12) meses contados 
da data de firmatura de Termo de Fomento. 
Não obstante a disposição contida no art. 6º da Lei Municipal nº 
2544/2021, a abertura do crédito adicional especial de que trata esta proposição, torna-se 
evidentemente necessária, posto as providências contábeis para a execução dos 
lançamentos dos repasses dos valores mensais pelo Município à Associação Artesanal. 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado 
ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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