| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 059/2021 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por redução orçamentária, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), no orçamento corrente, na dotação orçamentária a seguir: ORGÃO: 06 – SEC. AGRICULTURA, DESENV. MEIO AMBIENTE E TURISMO UNIDADE: 01 – SEC. AGRICULTURA, DESENV. MEIO AMBIENTE E TURISMO ATIV/PROJ: 1236 INCENTIVO A ASSOCIAÇÃO ARTESANAL RUBRICA: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 6.600,00 Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito adicional especial por redução orçamentária, a redução dos recursos a seguir: ORGÃO: 06 – SEC. AGRICULTURA, DESENV. MEIO AMBIENTE E TURISMO UNIDADE: 01 – SEC. AGRICULTURA, DESENV. MEIO AMBIENTE E TURISMO ATIV/PROJ: 2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA RUBRICA: 4.4.90.40.00 Serv. Tec. da Inform. e Comu - PJ 190 R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 Equip. e Material permanente 195 R$ 1.600,00 Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 08 DE OUTUBRO DE 2021 ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei 059/2021 São José do Ouro, RS, 08 de outubro de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo, autorização para abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), no Orçamento do Município do exercício corrente. A abertura do crédito adicional especial, visa atender as disposições da Lei Municipal nº 2544/2021, que autorizou o Poder Executivo Municipal patrocinar a MÃOS DE OURO ASSOCIAÇÃO ARTESANAL, inscrita no CNPJ nº 08.083.353/0001-64, com sede na Rua Pedro Luiz Grassi, nº 350, Centro, nesta cidade de São José do Ouro, RS, mediante o repasse de recursos financeiros pelo Município, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, durante o período de doze (12) meses contados da data de firmatura de Termo de Fomento. Não obstante a disposição contida no art. 6º da Lei Municipal nº 2544/2021, a abertura do crédito adicional especial de que trata esta proposição, torna-se evidentemente necessária, posto as providências contábeis para a execução dos lançamentos dos repasses dos valores mensais pelo Município à Associação Artesanal. Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RIZZON PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro