| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | ALTERA INCISOS DOS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Nº 001/2021. ALTERA INCISOS DOS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, art. 36, da Lei Orgânica Municipal, e do Inciso II, do art. 144, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, vem apresentar Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, nos termos que segue. Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do art. 85, da Lei Orgânica Municipal, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 85 .... I – O Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, até o dia 15 de agosto do primeiro ano da Gestão Municipal; II – ... III – ...” Art. 2º Ficam alterados os Incisos I e II, do art. 86, da Lei Orgânica Municipal, que passa a viger da seguinte forma: “Art. 86 .... I – O Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA, até o dia 15 de outubro, do primeiro ano da Gestão Municipal; II – O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, até o dia 31 de outubro, anualmente. III – ...” MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE OUTUBRO DE 2021 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Proposta Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS São José do Ouro, 14 de outubro de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminho à essa Casa Legislativa a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica nos termos do Art. 36, Inciso II, da Carta Magna, e do Art. 144, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a qual submetemos a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, nos termos que segue. Especificamente esta proposição, visa alterar as disposições do Inciso I, do Art. 85, que define o prazo de envio pelo Poder Executivo ao Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, no primeiro ano da Gestão Municipal. Desta forma, a alteração do prazo estabelecido no Inciso I do art. 85, torna-se básica, de modo que o Projeto de Lei referente ao PPA, seja elaborado pelo Executivo até o dia 15 de agosto do primeiro ano da Gestão Municipal, evitando-se com isso, conflito de datas diante da disposição contida no Inciso II, do artigo 85, que também estabelece o dia 31 de agosto, como prazo final de envio pelo Executivo ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício. De igual modo, deve ser alterada as disposições dos Incisos I e II do art. 86 da Lei Orgânica, quanto aos prazos a serem observados pelo Legislativo Municipal, após as devidas apreciações dos Projetos de Leis do PPA e LDO pela Casa, e o envio destes ao Executivo Municipal para sanção, propondo-se, então, os seguintes prazos: Inciso I: Projeto de Lei do PPA, até o dia 15 de outubro do primeiro ano da Gestão Municipal; Inciso II: Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias do exercício, até o dia 31 de outubro. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” As modificações propostas, visam exclusivamente serem evitados conflitos de datas e prioridades de providências tanto pelo Executivo para a elaboração dos Projetos de Leis, quanto pelo Legislativo para a apreciação dos mesmos, especialmente no primeiro ano de mandato do Governo. Diante das justificativas, requeiro o acatamento e aprovação pelos Senhores Vereadores a presente proposição na forma proposta, bem como para que a mesma seja apreciada nos termos Regimentais dessa Casa Legislativa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RIZZON DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.