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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaALTERA INCISOS DOS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO OURO Nº 001/2021.
ALTERA INCISOS DOS ARTIGOS 85 E 86 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo Inciso II, art. 36, da Lei Orgânica Municipal,
e do Inciso II, do art. 144, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Vereadores, vem apresentar Proposta de Emenda à Lei Orgânica do 
Município, nos termos que segue. 
Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do art. 85, da Lei 
Orgânica Municipal, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 85 ....
I – O Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano 
Plurianual – PPA, até o dia 15 de agosto do primeiro ano da Gestão 
Municipal;
II – ...
III – ...”
Art. 2º Ficam alterados os Incisos I e II, do art. 86, 
da Lei Orgânica Municipal, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 86 ....
I – O Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA, até o 
dia 15 de outubro, do primeiro ano da Gestão Municipal;
II – O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias –
LDO, até o dia 31 de outubro, anualmente.
III – ...”
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Proposta Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2021 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São José do Ouro, 14 de outubro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho à essa Casa Legislativa a presente proposta 
de Emenda à Lei Orgânica nos termos do Art. 36, Inciso II, da Carta 
Magna, e do Art. 144, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, a qual submetemos a apreciação e votação da Senhora 
Vereadora e Senhores Vereadores, nos termos que segue.
Especificamente esta proposição, visa alterar as 
disposições do Inciso I, do Art. 85, que define o prazo de envio pelo 
Poder Executivo ao Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre o Plano Plurianual – PPA, no primeiro ano da Gestão Municipal. 
Desta forma, a alteração do prazo estabelecido no
Inciso I do art. 85, torna-se básica, de modo que o Projeto de Lei 
referente ao PPA, seja elaborado pelo Executivo até o dia 15 de agosto 
do primeiro ano da Gestão Municipal, evitando-se com isso, conflito de 
datas diante da disposição contida no Inciso II, do artigo 85, que 
também estabelece o dia 31 de agosto, como prazo final de envio pelo 
Executivo ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei das Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, do exercício. 
De igual modo, deve ser alterada as disposições dos 
Incisos I e II do art. 86 da Lei Orgânica, quanto aos prazos a serem
observados pelo Legislativo Municipal, após as devidas apreciações dos
Projetos de Leis do PPA e LDO pela Casa, e o envio destes ao Executivo 
Municipal para sanção, propondo-se, então, os seguintes prazos:
Inciso I: Projeto de Lei do PPA, até o dia 15 de 
outubro do primeiro ano da Gestão Municipal;
Inciso II: Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias 
do exercício, até o dia 31 de outubro.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
As modificações propostas, visam exclusivamente serem 
evitados conflitos de datas e prioridades de providências tanto pelo 
Executivo para a elaboração dos Projetos de Leis, quanto pelo 
Legislativo para a apreciação dos mesmos, especialmente no primeiro ano 
de mandato do Governo. 
Diante das justificativas, requeiro o acatamento e 
aprovação pelos Senhores Vereadores a presente proposição na forma 
proposta, bem como para que a mesma seja apreciada nos termos 
Regimentais dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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