br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO A ADERIR AO PROGRAMA NEGOCIA RS, INSTITUÍDO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA LEI Nº 15.448/2020, REGULAMENTADA PELO DECRET0 Nº 55307/2020, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1565

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 060/2021
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO A ADERIR AO 
PROGRAMA NEGOCIA RS, INSTITUÍDO PELO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA LEI N.º 15.448/2020, 
REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 55.307/2020, DETERMINADO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de São José do Ouro 
a aderir ao Programa Negocia RS, instituído pelo Estado do Rio Grande do 
Sul, através da Lei nº 15.448/2020, regulamentada pelo Decreto n.º 
55.307/2020, e a receber imóveis em dação em pagamento de dívidas 
relacionadas aos serviços de saúde não empenhadas do período compreendido 
entre 2014 a 2018. 
Parágrafo único. A adesão de que trata este artigo 
compreende, também, a realização de encontro de contas relativos a 
reversões de doações feitas pelo Município ao Estado, especificamente 
quanto ao valor das indenizações por benfeitorias devidas ao Estado. 
Art. 2º A dação em pagamento se dará pelo valor de 
mercado do(s) imóvel(eis) constante(s) do(s) laudo(s) de avaliação a ser 
providenciado pelo Município, observado o intervalo de valores 
admissíveis em torno da estimativa de tendência central ou do valor 
arbitrado.
Art. 3º O Município ficará responsável por todas as 
custas e emolumentos devidos aos Tabelionatos e Ofícios Imobiliários, bem 
como por demais encargos inerentes a transação. 
Art. 4º O Poder Executivo incluirá os imóveis objeto da 
dação em pagamento, no cadastro patrimonial da administração pública do 
município de São José do Ouro, ficando autorizada a sua destinação e uso, 
de acordo com o interesse público. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão 
suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal correspondente. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE OUTUBRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 060/2021
São José do Ouro, RS, 18 de outubro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
a aderir ao Programa Negocia RS para receber imóveis do Estado em Dação 
em Pagamento.
O Programa Estadual Negocia RS, tem como objetivo a 
quitação total ou parcial de débitos do Estado com os Municípios na área 
da Saúde, de créditos não empenhados no período compreendido entre 2014 
a 2018, por meio de dação em pagamento com bens imóveis, tendo em vista 
as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado do Rio Grande do 
Sul, o que ensejou a criação deste programa, utilizando para tanto 
imóveis ociosos para o Estado que poderão ser utilizados para quitação 
total ou parcial dessas dívidas.
Para análise desta proposição, informamos que montante 
de valores devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul ao Município 
decorrentes de repasses atrasados para o SUS municipal é de R$ 429.951,20 
(quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais e vinte 
centavos).
Diante disso, refere-se que é de suma importância que 
o Município conte com este instrumento de negociação para que seja 
possível agilizar os trâmites junto ao Governo do Estado do Rio Grande 
do Sul para recebimento de seus créditos.
Desse modo, e considerando que há relevante interesse 
público no Presente Projeto de Lei, submeto-o à apreciação deste Poder 
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, e 
pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

open original →