| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO A ADERIR AO PROGRAMA NEGOCIA RS, INSTITUÍDO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA LEI Nº 15.448/2020, REGULAMENTADA PELO DECRET0 Nº 55307/2020, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 060/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO A ADERIR AO PROGRAMA NEGOCIA RS, INSTITUÍDO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA LEI N.º 15.448/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 55.307/2020, DETERMINADO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de São José do Ouro a aderir ao Programa Negocia RS, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei nº 15.448/2020, regulamentada pelo Decreto n.º 55.307/2020, e a receber imóveis em dação em pagamento de dívidas relacionadas aos serviços de saúde não empenhadas do período compreendido entre 2014 a 2018. Parágrafo único. A adesão de que trata este artigo compreende, também, a realização de encontro de contas relativos a reversões de doações feitas pelo Município ao Estado, especificamente quanto ao valor das indenizações por benfeitorias devidas ao Estado. Art. 2º A dação em pagamento se dará pelo valor de mercado do(s) imóvel(eis) constante(s) do(s) laudo(s) de avaliação a ser providenciado pelo Município, observado o intervalo de valores admissíveis em torno da estimativa de tendência central ou do valor arbitrado. Art. 3º O Município ficará responsável por todas as custas e emolumentos devidos aos Tabelionatos e Ofícios Imobiliários, bem como por demais encargos inerentes a transação. Art. 4º O Poder Executivo incluirá os imóveis objeto da dação em pagamento, no cadastro patrimonial da administração pública do município de São José do Ouro, ficando autorizada a sua destinação e uso, de acordo com o interesse público. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias da Secretaria Municipal correspondente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE OUTUBRO DE 2021. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 060/2021 São José do Ouro, RS, 18 de outubro de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Negocia RS para receber imóveis do Estado em Dação em Pagamento. O Programa Estadual Negocia RS, tem como objetivo a quitação total ou parcial de débitos do Estado com os Municípios na área da Saúde, de créditos não empenhados no período compreendido entre 2014 a 2018, por meio de dação em pagamento com bens imóveis, tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que ensejou a criação deste programa, utilizando para tanto imóveis ociosos para o Estado que poderão ser utilizados para quitação total ou parcial dessas dívidas. Para análise desta proposição, informamos que montante de valores devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul ao Município decorrentes de repasses atrasados para o SUS municipal é de R$ 429.951,20 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais e vinte centavos). Diante disso, refere-se que é de suma importância que o Município conte com este instrumento de negociação para que seja possível agilizar os trâmites junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para recebimento de seus créditos. Desse modo, e considerando que há relevante interesse público no Presente Projeto de Lei, submeto-o à apreciação deste Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RIZZON PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro