br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 23/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR COM O SINDICADO DOS EMPREGADORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CONVÊNIO PARA A VI EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id157

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 023/2011
DE 20 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR COM O SINDICATO 
DOS EMPREGADORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CONVÊNIO 
PARA A VI EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS DETERMINANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, CNPJ sob n.º 
89.350.151/0001-83,com sede atual na Av. Marechal Floriano, n.º 570, nesta cidade.
Parágrafo Único – O convênio a ser firmado visa à organização e divulgação 
conjunta entre o Município São José do Ouro e o Sindicato dos Empregadores Rurais para a VI 
EXPOOURO a ser realizada de 09 a 11 de setembro de 2011. 
Art. 2º - Caberá ao Município de São José do Ouro, o repasse ao Sindicato dos 
Empregadores Rurais, recursos na ordem de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),que serão utilizados 
para a viabilização da programação da VI EXPOOURO.
Art. 3º - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos de que trata o art. anterior, 
o Sindicato deverá apresentar o Plano de Aplicação, a ser aprovado pelo Executivo Municipal. 
Art. 4º - Fica condicionado ao Sindicato dos Empregadores Rurais de São José 
do Ouro, apresentar ao Poder Público Municipal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias após a 
realização da VI EXPOOURO, prestação de contas das receitas e despesas efetuadas com relação ao 
evento.
Art. 5º - Para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, fica 
autorizada a abertura de crédito especial no valor correspondente ao disposto no art. 2º, a ser efetivado 
através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações orçamentárias.
Art. 6º - O convênio a ser firmado, deverá atender, no mínimo, aos procedimentos 
regulamentares, para a realização do respectivo evento.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 DE JUNHO DE 2011.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 023/2011. Justificativa ao Projeto de Lei nº 023/2011.
São José do Ouro, RS, de 20 de junho de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 023/2011, 
visando a apreciação e votação da Nobre Edilidade, o qual tem por finalidade, autorizar a 
formalização de convênio entre o Município de São José do Ouro e o Sindicato dos 
Empregadores Rurais, visando a organização e divulgação conjunta da VI EXPOOURO que 
acontecerá de 09 a 11 de setembro de 2011, em nosso Município. 
A VI EXPOOURO tem por objetivo a valorização da agricultura, pecuária, 
comércio e setor industrial que são os sustentáculos de nossa economia municipal. Neste 
aspecto, as edições anteriores do evento muito bem tem demonstrado a nossa capacidade 
econômica e produtiva que possuímos e nos destacamos, não só a nível local mas também 
regional. 
Seu propósito - é o da integração de todos setores de nossa economia, 
congregando interesses para o progresso, além do aspecto sócio-cultural, propiciando aos 
participantes e visitantes oportunidades de troca de experiências, novas parcerias e realização 
de importantes negócios. 
Juntam-se à Ela, dentre outros, expositores de diversas áreas ligadas às
atividades agropecuárias, cooperativas, agentes financeiros, agricultores, vinicultores, 
apicultores, artesãos, concessionárias de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas; industria 
e comércio em geral. Disto decorre a importância de sua realização, justificando-se deste modo o 
presente pleito. 
Através deste, autoriza-se também, a abertura de crédito especial no 
orçamento do município, visando dotação específica e necessária para os procedimentos 
contábeis decorrentes do repasse ao Sindicato dos Empregadores Rurais, do valor a ser 
autorizado, para o evento.
Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por 
essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Il.mo. Sr.
CARMO DUTRA CARNEIRO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

open original →