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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDORA GESTANTE.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 063/2021
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDORA GESTANTE. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIM, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, 
por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a Professora 
TAMARA GIACOMETI, autorizado pela Lei Municipal nº 2531/2021, de 
29.01.2021, em face de gravidez.
Parágrafo único. A prorrogação do contrato de trabalho 
referido no caput, se dá a partir do dia 17 de dezembro de 2021, tendo 
como data de término 5 (cinco) meses após a data do parto.
Art. 2º As despesas serão suportadas por dotações 
constantes na Lei Orçamentária. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
 
São José do Ouro, RS, 10 de novembro de 2021
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei 063/2021, que tem 
por finalidade autorização para formalizar a prorrogação da contratação 
temporária de Professor, autorizada pela Lei Municipal nº 2531/2021, de 
29.01.2021, em razão de confirmação de gravidez e, em atenção a previsão 
constitucional de estabilidade da gestante.
A necessidade da realização da prorrogação de que 
trata este Projeto de Lei, justifica-se em razão de que a servidora 
contratada Tamara Giacometti ser gestante, com a confirmação de gravidez 
de acordo com o atestado médico. 
Dessa forma, consoante dispõe o art. 10, II, “b”, do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a servidora 
gestante adquire estabilidade que perdurará até o quinto mês após a 
ocorrência do parto.
 
A estabilidade provisória instituída às gestantes, 
visa proteger a maternidade e o nascituro sendo irrelevante para esse 
específico efeito a forma da contratação, pois se trata de garantia de 
caráter social. 
Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei
à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando a aprovação pela forma 
proposta, bem como para que este obtenha seus trâmites legais em regime 
de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica Municipal 
e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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