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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 1058/1993, DE 30/12/1993.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 064/2021
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N.º 1058/1993, DE 
30.12.1993. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Anexo III, referido no art. 
63 da Lei Municipal nº 1058/93, de 30.12.1993, que passa a viger com a 
seguinte redação:
ANEXO III
DA TAXA DE LIXO
Abrangendo apenas os imóveis localizados em logradouros efetivamente 
atendidos pelo serviço de recolhimento de lixo:
TAXA DE LIXO, ANUAL, EM URM’s, POR M2 URM’s
a) IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS 0,7
b) IMÓVEIS EDIFICADOS 0,15
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 064/2021
São José do Ouro, RS, de 10 de novembro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 064/2021, que tem por objetivo 
alterar o Anexo III, do art. 63, da Lei Municipal nº 1058/93, que dispõe sobre 
o Código Tributário Municipal.
A modificação a que se refere este Projeto de Lei, tem 
a finalidade de estabelecer valores adequados para os serviços de coleta do 
lixo, considerando a extrema defasagem dos valores atuais.
O Município gasta mensalmente em torno de R$ 8.140,94
com os serviços de coleta de lixo, além de aproximadamente R$ 12.000,00 mensais 
para recolhimento do transbordo e R$ 18.489,00 mensais para manutenção da usina 
de lixo, perfazendo o valor mensal de R$ 38.629,94, totalizando o valor anual 
de R$ 463.559,28 somente com os serviços envolvendo a coleta e disposição final 
do lixo urbano.
De outro lado, o Município lança anualmente, a título de 
taxa de coleta de lixo, o valor de R$ 48.104,98, sendo que efetivamente arrecada 
cerca de R$ 31.185,31, conforme dados obtidos junto ao setor de tributação até 
o presente momento.
Não bastasse, o Ministério Público já abriu procedimento 
administrativo a fim de averiguar suposta renúncia de receitas pelo Município, 
diante da taxa de lixo em valor muito inferior aos custos efetivamente 
despendidos com a coleta.
Diante do motivo exposto, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RISSON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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