| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 1058/1993, DE 30/12/1993. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 064/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N.º 1058/1993, DE 30.12.1993. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificado o Anexo III, referido no art. 63 da Lei Municipal nº 1058/93, de 30.12.1993, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO III DA TAXA DE LIXO Abrangendo apenas os imóveis localizados em logradouros efetivamente atendidos pelo serviço de recolhimento de lixo: TAXA DE LIXO, ANUAL, EM URM’s, POR M2 URM’s a) IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS 0,7 b) IMÓVEIS EDIFICADOS 0,15 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 064/2021 São José do Ouro, RS, de 10 de novembro de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 064/2021, que tem por objetivo alterar o Anexo III, do art. 63, da Lei Municipal nº 1058/93, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. A modificação a que se refere este Projeto de Lei, tem a finalidade de estabelecer valores adequados para os serviços de coleta do lixo, considerando a extrema defasagem dos valores atuais. O Município gasta mensalmente em torno de R$ 8.140,94 com os serviços de coleta de lixo, além de aproximadamente R$ 12.000,00 mensais para recolhimento do transbordo e R$ 18.489,00 mensais para manutenção da usina de lixo, perfazendo o valor mensal de R$ 38.629,94, totalizando o valor anual de R$ 463.559,28 somente com os serviços envolvendo a coleta e disposição final do lixo urbano. De outro lado, o Município lança anualmente, a título de taxa de coleta de lixo, o valor de R$ 48.104,98, sendo que efetivamente arrecada cerca de R$ 31.185,31, conforme dados obtidos junto ao setor de tributação até o presente momento. Não bastasse, o Ministério Público já abriu procedimento administrativo a fim de averiguar suposta renúncia de receitas pelo Município, diante da taxa de lixo em valor muito inferior aos custos efetivamente despendidos com a coleta. Diante do motivo exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência, conforme as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa Atenciosamente, Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RISSON DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.