| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 024/2011 DE 08 DE AGOSTO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado – Professores; Atendente de Creche; Serventes, Vigias, Enfermeiro, Odontólogos e Psicólogo - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: DISCIPLINA TITULAÇÃO VAGAS VENCIMENTO MENSAL CARGA HORÁRIA SEMANAL Português Lic. Português 01 R$ 930,00 22 horas Matemática Lic. Matemática 01 930,00 22 horas Atendente de Creche Ensino Médio 01 640,00 40 horas Servente Ensino Fundamental 02 550,00 40 horas Vigia Ensino Fundamental 02 750,00 40 horas Enfermeiro Superior 01 2.200,00 40 horas Odontólogo Superior 02 2.080,00 20 horas Psicólogo Superior 01 1.550,00 20 horas Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser rescindidas, por ato unilateral, observado o interesse público, a qualquer momento e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro abaixo: Área Início do contrato Vigência Professores a partir da contratação ano letivo de 2011 Atendente de creche a partir da contratação ano letivo de 2011 Servente a partir da contratação ano letivo de 2011 Vigias a partir da contratação 180 dias Enfermeiro a partir da contratação 180 dias Odontólogo a partir da contratação 180 dias Psicólogo a partir da contratação 180 dias Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para os cargos afins. Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos meios de comunicações local, para as vagas de sua área. Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002 e alterações posteriores. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE AGOSTO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 024/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 024/2011. São José do Ouro, RS, 08 de agosto de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa, visando a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 024/2011, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal, contratar emergencialmente, Professores, Atendente de Creche, Serventes, Vigias, Enfermeiro, Odontólogos e Psicólogo, conforme descrito no referido Projeto. Tais contratações tornam-se indispensáveis ao essencial, necessário e bom atendimento da nossa população, imprescindíveis a regular prestação de serviços pelo município. Com relação aos professores, há carência no setor educacional em função das licenças de saúde e maternidade e de reforço escolar para Escola Municipal Luciano Antonio Dondé. Tais contratações se darão pelo período em que perdurar o ano letivo de 2011. Tocante à contratação de Atendente de Creche, esta justifica-se pela continuidade do trabalho desenvolvido em nossa Creche Municipal, mas especialmente pela licença saúde em prorrogação reiterada da Servidora Lilian Maria Bergamo Zeni, que se estenderá até dezembro de 2011. Quanto as contratações de serventes, se dão em razão das aposentadorias das serventes; a primeira que desempenhava suas funções junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Manfron, não podendo, portanto, tal educandário, prescindir de tal função. A segunda, servidora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eugênio Perineto, que se dará no prazo máximo de 30 dias, com benefício já solicitado pela mesma. Respeitante às vagas pretendidas de Vigias, destas carece o Município, pelo fato de que, a uma: o servidor Adão de Jesus do Nascimento, desde o dia 07.11.2008, está em Licença Saúde, que vem se renovando a cada período, sendo que a última, vige até 21.10.2012. A outra: o ex-servidor José Volmir Miicke, requereu sua exoneração na data de 08.07.2009. Restando desta forma, ao Executivo Municipal, deficiência nos vários setores administrativos, destas funções. Pertinentes aos cargos de Odontólogos, as duas vagas descritas, se dão em função do término do contrato até então mantido com a profissional contratada, que presta seus serviços junto a Unidade de Saúde Municipal. A outra vaga, é necessária pela abertura de nova Unidade de Atendimento de Saúde, junto ao Bairro das Canções, dotando-a de condições apropriadas ao seu funcionamento. De igual forma, a vaga de enfermeiro, justifica-se pela abertura da nova Unidade de Saúde, junto ao Bairro das Canções, buscando um atendimento direcionado aqueles moradores. Finalmente, necessita o Município, em virtude da já criada Secretaria Municipal de Assistência Social, por imposição legal, dispor de um profissional – psicólogo – pelos complexos e numerosos processos e acompanhamentos desta pasta, uma vez que, a psicóloga existente – Servidora efetiva do Município, possui carga horária de 20 horas, não podendo abranger os trabalhos de ambas as Secretarias: Saúde e Assistência. Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, estaremos suprindo serviços indispensáveis, de forma a prestar um trabalho de qualidade e de fundamental importância aos nossos munícipes. Outrossim, ressaltamos mais uma vez à esta Casa Legislativa, que o Município não pode mais contratar servidores via concurso público, por imposição judicial. Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, frente as razões já destacadas, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Il. mo. Sr. CARMO DUTRA CARNEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.