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materia nº 24/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 024/2011
DE 08 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA 
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter emergencial e por tempo determinado – Professores; Atendente de 
Creche; Serventes, Vigias, Enfermeiro, Odontólogos e Psicólogo - em 
conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o 
disposto nos art.s
 229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 
1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que 
ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
DISCIPLINA TITULAÇÃO VAGAS
VENCIMENTO 
MENSAL
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Português Lic. Português 01
R$
930,00 22 horas
Matemática Lic. Matemática 01 930,00 22 horas
Atendente de Creche Ensino Médio 01 640,00 40 horas
Servente Ensino Fundamental 02 550,00 40 horas
Vigia Ensino Fundamental 02 750,00 40 horas
Enfermeiro Superior 01 2.200,00 40 horas
Odontólogo Superior 02 2.080,00 20 horas
Psicólogo Superior 01 1.550,00 20 horas
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser 
rescindidas, por ato unilateral, observado o interesse público, a qualquer momento 
e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme 
quadro abaixo:
Área Início do contrato Vigência
Professores a partir da contratação ano letivo de 2011
Atendente de creche a partir da contratação ano letivo de 2011
Servente a partir da contratação ano letivo de 2011
Vigias a partir da contratação 180 dias
Enfermeiro a partir da contratação 180 dias
Odontólogo a partir da contratação 180 dias
Psicólogo a partir da contratação 180 dias
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as 
necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução 
proporcional de vencimentos.
Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal 
nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, para os cargos afins.
Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de 
Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos 
meios de comunicações local, para as vagas de sua área. 
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o 
Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedecerão ao que 
estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002 e alterações posteriores.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, 
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de 
Meios em execução. 
Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias 
do corrente exercício. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE AGOSTO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 024/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 024/2011.
São José do Ouro, RS, 08 de agosto de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, visando a apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 024/2011, o qual autoriza o Poder 
Executivo Municipal, contratar emergencialmente, Professores, Atendente de Creche, 
Serventes, Vigias, Enfermeiro, Odontólogos e Psicólogo, conforme descrito no referido
Projeto. 
Tais contratações tornam-se indispensáveis ao essencial, 
necessário e bom atendimento da nossa população, imprescindíveis a regular prestação 
de serviços pelo município.
Com relação aos professores, há carência no setor educacional em 
função das licenças de saúde e maternidade e de reforço escolar para Escola Municipal 
Luciano Antonio Dondé. Tais contratações se darão pelo período em que perdurar o ano 
letivo de 2011.
Tocante à contratação de Atendente de Creche, esta justifica-se 
pela continuidade do trabalho desenvolvido em nossa Creche Municipal, mas 
especialmente pela licença saúde em prorrogação reiterada da Servidora Lilian Maria 
Bergamo Zeni, que se estenderá até dezembro de 2011.
Quanto as contratações de serventes, se dão em razão das
aposentadorias das serventes; a primeira que desempenhava suas funções junto à Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Antonio Manfron, não podendo, portanto, tal 
educandário, prescindir de tal função. A segunda, servidora da Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Eugênio Perineto, que se dará no prazo máximo de 30 dias, com 
benefício já solicitado pela mesma. 
Respeitante às vagas pretendidas de Vigias, destas carece o 
Município, pelo fato de que, a uma: o servidor Adão de Jesus do Nascimento, desde o dia 
07.11.2008, está em Licença Saúde, que vem se renovando a cada período, sendo que a 
última, vige até 21.10.2012. A outra: o ex-servidor José Volmir Miicke, requereu sua 
exoneração na data de 08.07.2009. Restando desta forma, ao Executivo Municipal, 
deficiência nos vários setores administrativos, destas funções. 
Pertinentes aos cargos de Odontólogos, as duas vagas descritas, se 
dão em função do término do contrato até então mantido com a profissional contratada, 
que presta seus serviços junto a Unidade de Saúde Municipal. A outra vaga, é necessária
pela abertura de nova Unidade de Atendimento de Saúde, junto ao Bairro das Canções, 
dotando-a de condições apropriadas ao seu funcionamento. 
De igual forma, a vaga de enfermeiro, justifica-se pela abertura da 
nova Unidade de Saúde, junto ao Bairro das Canções, buscando um atendimento 
direcionado aqueles moradores. 
Finalmente, necessita o Município, em virtude da já criada Secretaria 
Municipal de Assistência Social, por imposição legal, dispor de um profissional – psicólogo 
– pelos complexos e numerosos processos e acompanhamentos desta pasta, uma vez 
que, a psicóloga existente – Servidora efetiva do Município, possui carga horária de 20 
horas, não podendo abranger os trabalhos de ambas as Secretarias: Saúde e Assistência. 
Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, estaremos 
suprindo serviços indispensáveis, de forma a prestar um trabalho de qualidade e de 
fundamental importância aos nossos munícipes. 
Outrossim, ressaltamos mais uma vez à esta Casa Legislativa, que 
o Município não pode mais contratar servidores via concurso público, por imposição 
judicial. 
Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, frente as razões já 
destacadas, em conformidade com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Il.
mo. Sr.
CARMO DUTRA CARNEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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