| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 068/2021 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida Antonio Finco, nº 165, centro, nesta cidade, permissão do uso do pavilhão de Expositores e do quiosque de recepção, existentes junto ao Parque Municipal de Exposições Achiles Hermes Bergamo, localizado na Vila Hípica, Bairro Nossa Senhora da Saúde, nesta cidade. Art. 2º Os bens imóveis referidos no art. 1º desta Lei, serão utilizados exclusivamente pela Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro como Centro de Treinamentos (CT) de capacitação e formação de bombeiros voluntários por ocasião de atendimentos Pré-Hospitalar, resgates, buscas e salvamentos, prevenções e combate a incêndios, simulações e demais atividades que lhes são afetas, não podendo os referidos bens imóveis ser objeto de utilização diversa ao objetivo da presente lei. Art. 3º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, resguarda-se da presente permissão de uso dos bens imóveis de que trata esta Lei, a utilização dos referidos espaços públicos para a realização de eventos que forem programados pela Administração Municipal, assegurada prévia comunicação para a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro. Art. 4º A Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro não poderá realizar nos imóveis permitidos ao uso, quaisquer obras ou melhorias sem a prévia anuência do Município. Art. 5º A vigência da presente permissão de uso será por prazo indeterminado, iniciando a partir da data de formalização do respectivo ato. Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso estabelecida por esta Lei. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE DEZEMBRO DE 2021. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 068/2021 São José do Ouro, RS, 06 de dezembro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal outorgar permissão de uso de bens móveis públicos com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei, visa atender à solicitação da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários conforme a cópia anexa, que em suas justificativas, solicita ao Município, permissão de uso de espaços públicos a ser utilizado como local do Centro de Treinamento de Bombeiros Voluntários que integram a referida Associação. Por oportuno, destacamos de grande relevância e importância para a Comunidade Ourense o trabalho voluntário que vem sendo exercido pelos Bombeiros Voluntários, que desde a criação da Associação no município, de forma honrosa, prestam trabalho sério e dedicado, atuando com eficiência nas ações de socorros, prevenções, combates a incêndios e outras ações não menos importantes de destaque no momento. Desta forma, visando o apoio do Município com a Associação, encaminhamos a proposta inserida neste Projeto de Lei, no sentido da permissão de uso de espaços públicos – pavilhão e quiosque – existentes no imóvel de propriedade do Município, ou seja, no Parque de Exposições e Feiras, situado na Vila Hípica, Bairro Nossa Senhora da Saúde, nesta cidade. Os espaços serão utilizados pela Associação como local de funcionamento do Centro de Treinamento – CT de Bombeiros Voluntários, posto esta não possuir imóvel para o desenvolvimento de treinamentos, capacitação e formação de bombeiros voluntários para os atendimentos Pré-Hospitalar, resgates, buscas e salvamentos, prevenções e combate a incêndios, simulações e outras atividades. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Resguarda o Município da permissão de uso dos bens móveis de que trata esta Lei, sempre que necessário, a utilização dos referidos locais para a realização de eventos programados pela Administração Municipal, assegurada prévia comunicação para a Associação, bem como a condição de que esta, não poderá dar destino diverso ao objetivo proposto, sob pena de revogação da permissão de uso. Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município formalizará com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro o respectivo termo de permissão de uso dos bens por prazo indeterminado. Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RISSON DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.