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materia nº 68/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 068/2021
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO 
OURO, CNPJ nº 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida Antonio Finco, nº 
165, centro, nesta cidade, permissão do uso do pavilhão de Expositores
e do quiosque de recepção, existentes junto ao Parque Municipal de 
Exposições Achiles Hermes Bergamo, localizado na Vila Hípica, Bairro 
Nossa Senhora da Saúde, nesta cidade. 
Art. 2º Os bens imóveis referidos no art. 1º desta Lei, 
serão utilizados exclusivamente pela Associação Corpo de Bombeiros 
Voluntários de São José do Ouro como Centro de Treinamentos (CT) de 
capacitação e formação de bombeiros voluntários por ocasião de
atendimentos Pré-Hospitalar, resgates, buscas e salvamentos, prevenções 
e combate a incêndios, simulações e demais atividades que lhes são 
afetas, não podendo os referidos bens imóveis ser objeto de utilização 
diversa ao objetivo da presente lei.
Art. 3º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, resguarda-se da presente permissão de uso dos bens 
imóveis de que trata esta Lei, a utilização dos referidos espaços 
públicos para a realização de eventos que forem programados pela 
Administração Municipal, assegurada prévia comunicação para a Associação 
Corpo de Bombeiros Voluntários de São José do Ouro. 
Art. 4º A Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de 
São José do Ouro não poderá realizar nos imóveis permitidos ao uso, 
quaisquer obras ou melhorias sem a prévia anuência do Município.
Art. 5º A vigência da presente permissão de uso será 
por prazo indeterminado, iniciando a partir da data de formalização do 
respectivo ato. 
Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso 
estabelecida por esta Lei. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 068/2021
São José do Ouro, RS, 06 de dezembro de 2021. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal outorgar permissão de uso de bens móveis públicos com a 
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
A permissão de uso de que trata este Projeto de Lei,
visa atender à solicitação da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários
conforme a cópia anexa, que em suas justificativas, solicita ao 
Município, permissão de uso de espaços públicos a ser utilizado como 
local do Centro de Treinamento de Bombeiros Voluntários que integram a 
referida Associação.
Por oportuno, destacamos de grande relevância e 
importância para a Comunidade Ourense o trabalho voluntário que vem 
sendo exercido pelos Bombeiros Voluntários, que desde a criação da 
Associação no município, de forma honrosa, prestam trabalho sério e
dedicado, atuando com eficiência nas ações de socorros, prevenções, 
combates a incêndios e outras ações não menos importantes de destaque
no momento. 
Desta forma, visando o apoio do Município com a 
Associação, encaminhamos a proposta inserida neste Projeto de Lei, no 
sentido da permissão de uso de espaços públicos – pavilhão e quiosque –
existentes no imóvel de propriedade do Município, ou seja, no Parque de 
Exposições e Feiras, situado na Vila Hípica, Bairro Nossa Senhora da 
Saúde, nesta cidade. 
Os espaços serão utilizados pela Associação como local 
de funcionamento do Centro de Treinamento – CT de Bombeiros Voluntários, 
posto esta não possuir imóvel para o desenvolvimento de treinamentos, 
capacitação e formação de bombeiros voluntários para os atendimentos 
Pré-Hospitalar, resgates, buscas e salvamentos, prevenções e combate a 
incêndios, simulações e outras atividades.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Resguarda o Município da permissão de uso dos bens 
móveis de que trata esta Lei, sempre que necessário, a utilização dos 
referidos locais para a realização de eventos programados pela 
Administração Municipal, assegurada prévia comunicação para a 
Associação, bem como a condição de que esta, não poderá dar destino
diverso ao objetivo proposto, sob pena de revogação da permissão de uso. 
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município 
formalizará com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de São José 
do Ouro o respectivo termo de permissão de uso dos bens por prazo 
indeterminado. 
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa.
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RISSON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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