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materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, QUE INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES URBANAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 069/2021
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, QUE INSTITUI A 
LEI DE DIRETRIZES URBANAS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO 
OURO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da letra “c” do inciso 
II do art. 15, da Lei Municipal nº 1684/2003, que passa a viger com a 
seguinte redação:
(...)
II - ...
a) ...
b) ...
c) o afastamento frontal mínimo para residências é
de 02 (dois) metros;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 069/2021
São José do Ouro, RS, 07 de dezembro de 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de 
Lei, que tem a finalidade de alterar a Lei Municipal nº 1684/2003, que 
instituiu a Lei das Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro.
A presente proposição visa especificamente alterar a 
redação da letra “c” do inciso II do art. 15, da Lei 1684/2003, que
dispõe sobre o Afastamento Frontal (AF) das edificações, (a distância 
entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites 
frontais), modificando-se desta forma, para um mínimo de 02 (dois) 
metros. 
A alteração proposta, direciona para a uniformização
da regra relativa à distância mínima exigida/observada a partir do 
estabelecido na legislação municipal para novas edificações.
Diante das justificativas, solicitamos a aprovação 
deste Projeto de Lei pelos Senhores Vereadores, bem como que o mesmo 
obtenha o devido tramite em regime de urgência, conforme as disposições da
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Il.mo Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RIZZON 
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro - RS

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