| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, QUE INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES URBANAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 069/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1684/2003, QUE INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES URBANAS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação da letra “c” do inciso II do art. 15, da Lei Municipal nº 1684/2003, que passa a viger com a seguinte redação: (...) II - ... a) ... b) ... c) o afastamento frontal mínimo para residências é de 02 (dois) metros; d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE DEZEMBRO DE 2021. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 069/2021 São José do Ouro, RS, 07 de dezembro de 2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem a finalidade de alterar a Lei Municipal nº 1684/2003, que instituiu a Lei das Diretrizes Urbanas do Município de São José do Ouro. A presente proposição visa especificamente alterar a redação da letra “c” do inciso II do art. 15, da Lei 1684/2003, que dispõe sobre o Afastamento Frontal (AF) das edificações, (a distância entre os planos de fachada da edificação e os respectivos limites frontais), modificando-se desta forma, para um mínimo de 02 (dois) metros. A alteração proposta, direciona para a uniformização da regra relativa à distância mínima exigida/observada a partir do estabelecido na legislação municipal para novas edificações. Diante das justificativas, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei pelos Senhores Vereadores, bem como que o mesmo obtenha o devido tramite em regime de urgência, conforme as disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Il.mo Sr. Ver. WILSON JOSÉ RIZZON DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal São José do Ouro - RS