| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 1058/1993, DE 30/12/1993. |
| native_id | 1588 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 070/2021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N.º 1058/1993, DE 30.12.1993. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificado o Anexo III, do art. 63 da Lei Municipal nº 1058/93, de 30.12.1993, e alterações posteriores, que passa a viger com a seguinte redação: ANEXO III DA TAXA DE LIXO Abrangendo apenas os imóveis localizados em logradouros efetivamente atendidos pelo serviço de recolhimento de lixo: TAXA DE LIXO, ANUAL, EM URM’s, POR M2 URM’s IMÓVEIS EDIFICADOS 0,15 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE DEZEMBRO DE 2021. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei n.º 070/2021 São José do Ouro, RS, 29 de dezembro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo, alterar o Anexo III do art. 63, da Lei Municipal nº 1058/93, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. A alteração ora proposta através deste Projeto de Lei, referese unicamente sobre composição da Tabela da Taxa do Lixo, a qual foi modificada pela Lei nº 2589/2021, de 10.12.2021, prevendo-se taxa para áreas não edificadas, que por sua vez não geram lixo, portanto, havendo a necessidade de alterações neste sentido. De outro modo, altera-se a categoria de imóveis para a cobrança da Taxa do Lixo e o coeficiente de composição da tabela correspondente com a Unidade de Referência Municipal (URM), como segue: TAXA DE LIXO, ANUAL, EM URM’s, POR M2 URM’s IMÓVEIS EDIFICADOS 0,15 Pelo motivo exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em convocação extraordinária diante do caráter de urgência, conforme as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. WILSON JOSÉ RISSON DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro, RS.