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materia nº 70/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 1058/1993, DE 30/12/1993.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 070/2021
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL N.º 1058/1993, DE 
30.12.1993. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Anexo III, do art. 63 da Lei 
Municipal nº 1058/93, de 30.12.1993, e alterações posteriores, que passa 
a viger com a seguinte redação:
ANEXO III
DA TAXA DE LIXO
Abrangendo apenas os imóveis localizados em logradouros efetivamente 
atendidos pelo serviço de recolhimento de lixo:
TAXA DE LIXO, ANUAL, EM URM’s, POR M2 URM’s
IMÓVEIS EDIFICADOS 0,15
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 070/2021
São José do Ouro, RS, 29 de dezembro de 2021. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo, alterar o Anexo III do art. 63, da Lei 
Municipal nº 1058/93, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Código 
Tributário Municipal.
A alteração ora proposta através deste Projeto de Lei, refere￾se unicamente sobre composição da Tabela da Taxa do Lixo, a qual foi modificada 
pela Lei nº 2589/2021, de 10.12.2021, prevendo-se taxa para áreas não edificadas, 
que por sua vez não geram lixo, portanto, havendo a necessidade de alterações 
neste sentido.
De outro modo, altera-se a categoria de imóveis para a
cobrança da Taxa do Lixo e o coeficiente de composição da tabela correspondente 
com a Unidade de Referência Municipal (URM), como segue:
TAXA DE LIXO, ANUAL, EM URM’s, POR M2 URM’s
IMÓVEIS EDIFICADOS 0,15
Pelo motivo exposto, solicitamos seja dado o trâmite adequado 
ao presente Projeto de Lei em convocação extraordinária diante do caráter de 
urgência, conforme as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. WILSON JOSÉ RISSON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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