MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2022
DE 10 DE JANEIRO DE 2022
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido REVISÃO GERAL dos vencimentos
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo,
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual
de 14% (quatorze por cento), tendo como base os vencimentos do mês de
dezembro de 2021.
Art. 2º As disposições da presente lei se aplicam
também sobre os aposentados e pensionistas do Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação
dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente
exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo
Municipal, resultante da presente Revisão Geral.
Art. 4º Os recursos necessários para a cobertura do
crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior,
serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto
Municipal.
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas
na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE JANEIRO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 001/2022
São José do Ouro, RS, de 10 de janeiro de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por objetivo, revisão geral dos vencimentos dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo.
A Revisão Geral ora proposta adota como base o IGP-M (FGV),
verificado nos últimos doze meses (janeiro a dezembro de 2021), que produziu
o percentual de 17,78 %.
Entretanto, considerando as condições orçamentárias e
financeiras do Município, bem como, tendo o presente os limites de gastos
com pessoal, propomos a presente revisão geral no percentual de 14%, um pouco
aquém do percentual total do IGP-M, mas superior a outros indicadores
inflacionários (IPCA, INPC).
Perceba-se que a revisão geral abrange tanto os servidores
do Poder Executivo quanto os servidores do Poder Legislativo, considerando
o entendimento prevalente de que a iniciativa para a edição de lei de revisão
geral anual é de competência do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto
no art. 33, § 1º da Constituição Estadual, entendimento preconizado à
unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70070342223.
O percentual de 14% concedido a título de revisão e
aumento é o máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os
estudos e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos
pela Lei Complementar nº 101/2000.
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento
salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de urgência,
mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.