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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1589

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T14:12:52.180845-03:00 Aprovado 5 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2022
DE 10 DE JANEIRO DE 2022
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido REVISÃO GERAL dos vencimentos 
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo, 
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual 
de 14% (quatorze por cento), tendo como base os vencimentos do mês de 
dezembro de 2021.
Art. 2º As disposições da presente lei se aplicam
também sobre os aposentados e pensionistas do Poder Executivo. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação 
dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente 
exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo 
Municipal, resultante da presente Revisão Geral. 
Art. 4º Os recursos necessários para a cobertura do 
crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, 
serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto 
Municipal. 
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE JANEIRO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 001/2022
São José do Ouro, RS, de 10 de janeiro de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo, revisão geral dos vencimentos dos 
servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo.
A Revisão Geral ora proposta adota como base o IGP-M (FGV), 
verificado nos últimos doze meses (janeiro a dezembro de 2021), que produziu 
o percentual de 17,78 %.
Entretanto, considerando as condições orçamentárias e 
financeiras do Município, bem como, tendo o presente os limites de gastos 
com pessoal, propomos a presente revisão geral no percentual de 14%, um pouco 
aquém do percentual total do IGP-M, mas superior a outros indicadores 
inflacionários (IPCA, INPC).
Perceba-se que a revisão geral abrange tanto os servidores 
do Poder Executivo quanto os servidores do Poder Legislativo, considerando 
o entendimento prevalente de que a iniciativa para a edição de lei de revisão 
geral anual é de competência do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto 
no art. 33, § 1º da Constituição Estadual, entendimento preconizado à 
unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70070342223. 
O percentual de 14% concedido a título de revisão e 
aumento é o máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os 
estudos e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos 
pela Lei Complementar nº 101/2000. 
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento 
salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de urgência,
mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR. 
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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