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materia nº 25/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE - DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 025/2011
DE 08 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
FORMALIZAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -
DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
formalizar convênio com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL – IPE -, Autarquia Estadual, com sede na Avenida Borges de 
Medeiros, 1945, em Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ n.º 92.829.100/0001-43, 
visando o funcionamento do Posto de Atendimento local.
Art. 2º.- Diante das disposições da presente Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado ceder de seu quadro geral, um servidor, para 
auxiliar no atendimento e execução de serviços gerais junto ao Posto do IPE-RS.
Art. 3º. As despesas decorrentes pelas disposições da 
presente Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias constante da Lei de 
Meios vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE AGOSTO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 025/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 025/2011.
São José do Ouro, RS, 08 de agosto de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, visando 
a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por finalidade, autorizar o 
Poder Executivo Municipal, formalizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio 
Grande do Sul / IPE-RS, visando o funcionamento do Posto de Atendimento deste, neste Município.
Diante do fato da falta de Servidores para o atendimento diário do Posto do 
IPE local, situação esta, causadora de transtornos aos Servidores Estaduais que possuem vínculos 
com Instituto de Previdência Estadual, e pelo fato de que os atendimentos estão sendo exercidos de 
forma irregular, ou seja, apenas uma vez por semana, através de um Servidor do Estado, vindo do 
Município de Tapejara, RS, busca a atual Administração Municipal, formas para regularizar tal 
situação, e diante do fato do nosso Município manter convênio com o referido Instituto, visando 
serviços complementares de saúde aos nossos Servidores, que também estão sendo prejudicados, 
neste sentido. 
Desta forma, após contatos mantidos por essa Administração Municipal, 
com a Direção do IPE-RS, e diante da autorização que se dá através do presente Projeto de Lei, 
será firmado convênio de mútua colaboração, com tal objetivo, onde o Município disponibilizará de 
seu Quadro Geral, um Servidor para auxiliar nos serviços pertinentes ao funcionamento do Posto, 
como forma de sanar a deficiência funcional do mesmo. 
Então, diante da importância do presente Projeto de Lei e pelas razões 
expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo, em regime de urgência, na forma 
da legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
 Prefeito Municipal
Il.mo. Sr.
Ver. Carmo Dutra Carneiro
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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