br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04/04/1995.
native_id1593

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T14:16:15.948087-03:00 Aprovado 4 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 005/2022
DE 10 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 
04.04.1995. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido para 03 (três), o número de cargos 
da Categoria Funcional de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, previsto pelo art. 3º 
da Lei Municipal n.º 1123/1995, de 04.04.1995. 
Art. 2º Fica ampliado para 20 (vinte), o número de cargos 
da Categoria Funcional de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o art. 3º 
da Lei Municipal n.º 1123/1995.
Art. 3º Fica ampliado para 10 (dez), o número de Funções 
Gratificadas de CHEFE DE SETOR, dispostas nos arts. 21 e 26, da Lei 
1123/1995.
Art. 4º Fica extinta a Função Gratificada de Secretário 
Municipal, estabelecida pelos art. 21 e art. 26, da Lei Municipal 
1123/1995. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE JANEIRO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 005/2022
São José do Ouro, RS, 10 de janeiro de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo, propor readequações de Categorias Funcionais e de 
Funções Gratificadas estabelecidas pela Lei Municipal 1123/93, de 04.04.1995. 
A presente proposição, visa redução de 02 (dois) cargos de 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO, passando a Categoria Funcional contar com 03 (três)
cargos no Quadro Geral de Servidores do Município, conforme demonstra-se na 
tabela a seguir:
Carga 
Horária 
Semanal
Atual Ocupados Vagos Reduzidos total Padrão 
venc.
Valor em 
R$
40 05 03 02 02 03 06 2.337,60
Com a redução proposta, o quadro passará a contar com 03 
cargos, representando economia mensal de R$ 4.675,20.
Igualmente, amplia-se em 05 (cinco) cargos a função de
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO passando de 15 para 20 cargos, conforme segue:
Carga 
Horária 
Semanal
Atual Ocupados Vagos Ampliados TOTAL Padrão
Venc. 
Valor em 
R$
40 15 14 01 05 20 09 1.488,97
Com ampliação de 05 vagas nesta Categoria Funcional, que 
passará contar com 20 cargos, será acrescida uma despesa mensal de R$ 7.444,85.
Também, propõe-se a ampliação de 05 (cinco) cargos para a 
função de CHEFE DE SETOR totalizando 10 (dez) cargos no Quadro Geral de 
Servidores, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Atual Ocupados ampliados Total Padrão venc. Valor em R$
05 05 05 10 02 555,10
Por fim, objetiva esta proposição a extinção da Função 
Gratificada de Secretário Municipal, posto ser desnecessária para as funções 
estabelecidas no Quadro Geral de Servidores do Município. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Mediante as alterações propostas nas funções referidas neste 
Projeto de Lei, objetiva-se a obtenção de nova estrutura organizacional do 
pessoal necessário para o desenvolvimento das ações administrativas junto das 
Secretarias Municipais, proporcionando mais eficiência nos serviços, além de 
otimizar recursos humanos. 
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento salarial, nos termos 
exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de 
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma 
proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

open original →