MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 007/2022
DE 03 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE
CIVIL – OSC – VISANDO A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
UNIVERSITÁRIO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado
a celebrar TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO para a consecução de
finalidades de interesse público, por meio de transferências de recursos
financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ORGANIZAÇÃO DA
SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em CHAMAMENTO PÚBLICO conforme
determinado em Edital a ser publicado pelo Município, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo Decreto Municipal n.º
009/2017, de 07.02.2017, no valor de R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA
MIL REAIS), destinados a EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
DE 2022.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata
o art. 1º desta lei, será efetuado pelo Município em 10 (dez) parcelas
mensais de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme o Plano de
Trabalho a ser apresentado pela OSC.
§ 2º O repasse dos valores estabelecidos no Plano de
Trabalho ocorrerá durante o ano letivo de 2022 e condicionado às
atividades universitárias presenciais.
Art. 3º Para atendimento das despesas decorrentes da
presente lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 05 – SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE: 03 – OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
ATIV/PROJ: 2034 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR)
RUBRICA: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES. 123
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC, que for
classificada no Chamamento Público, deverá efetuar a prestação de contas
dos valores repassados pelo Município de São José do Ouro, nos seguintes
prazos:
a) Parcial Mensal: até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ao da transferência dos recursos pela Administração Pública;
b) Final, até o 10º (décimo) dia útil do término da
vigência do Termo de Colaboração.
Art. 5º Será permitida a atuação em rede por duas ou
mais organizações da sociedade civil, mantida a integral
responsabilidade da organização celebrante do termo de colaboração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE MARÇO DE 2022.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 007/2022
São José do Ouro, RS, 03 de março de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora e Senhores Vereadores,
o qual tem por objetivo, a autorização ao Poder Executivo para repasse de
recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada
em CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de
31.07.2014, e pelo Decreto Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017.
O repasse dos recursos financeiros de que trata o art.
1º desta lei, no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), visa auxiliar as Associações Universitárias do Município no custeio
das despesas do transporte de alunos que frequentam os Centros
Universitários de Passo Fundo, Lagoa Vermelha, Joaçaba, Campos Novos e
Getúlio Vargas durante o ano letivo de 2022, mediante apresentação de Plano
de Trabalho pela OSC a ser aprovado pelo Município.
Relativamente ao valor do repasse de R$ 240.000,00,
representa o percentual de 17,00 % a maior sobre o valor repassado no
exercício anterior (2021), que foi de 205.200,00, portanto, sendo este o
máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os estudos e
projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela
Lei Complementar nº 101/2000.
A OSC classificada no referido processo, deverá efetuar
a prestação de contas dos valores repassados pelo Município de São José do
Ouro nos prazos estabelecidos, ou seja: de forma parcial mensal, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao da transferência dos recursos pela
Administração Pública, e final, até o 10º (décimo) dia útil do término da
vigência do Termo de Colaboração.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância
com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.