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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 22.12.2017.
native_id1614

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T15:03:59.118038-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 008/2022
DE 03 DE MARÇO 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 
22.12.2017. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado em mais 01(uma) vaga o número de 
Funções Gratificadas de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA e de COORDENADOR 
PEDAGÓGICO GERAL, criadas pelo art. 43, da Lei Municipal nº 2372/2017, de 
22.12.2017.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE MARÇO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 008/2022
São José do Ouro, RS, 03 de março de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo, propor readequações no quadro de
Funções Gratificadas estabelecidas pela Lei Municipal 2372/2017, pelas 
razões que seguem.
Atualmente o Quadro de Funções Gratificas estabelecidas 
pelo art. 43, compõe-se da seguinte forma:
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
04 Coordenador Pedagógico de Escola FG - 01
03 Diretor de Escola – Turno Único FG – 02
01 Supervisor de Ensino FG – 04
01 Coordenador Pedagógico Geral FG - 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG - 04
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120 
Alunos FG – 05
Com a presente proposição, amplia-se exclusivamente em 
01 (uma) vaga no número de Funções Gratificadas de COORDENADOR PEDAGÓGICO 
DE ESCOLA e de COORDENADOR PEDAGÓGICO GERAL, passando o quadro destas 
funções, ter a seguinte composição:
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
05 Coordenador Pedagógico de Escola FG – 01
03 Diretor de Escola – Turno Único FG – 02
01 Supervisor de Ensino FG – 04
02 Coordenador Pedagógico Geral FG - 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG - 04
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120 
Alunos FG – 05
A reestruturação proposta no referido Quadro, além de 
atender solicitação formalizada pela Secretaria de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer (cópia anexa), visa nova estrutura organizacional do 
pessoal necessário para o desenvolvimento das ações administrativas junto 
da Secretaria Municipal, proporcionando mais eficiência nos serviços, 
além de otimizar recursos humanos, e também para o pleno atendimento 
diante do aumento da demanda de suporte pedagógico necessário para as 
atividades nas Escolas da Rede Municipal e na própria Secretaria. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de 
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma 
proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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