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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 008/2022
DE 03 DE MARÇO 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE
22.12.2017.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado em mais 01(uma) vaga o número de
Funções Gratificadas de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA e de COORDENADOR
PEDAGÓGICO GERAL, criadas pelo art. 43, da Lei Municipal nº 2372/2017, de
22.12.2017.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE MARÇO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 008/2022
São José do Ouro, RS, 03 de março de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por objetivo, propor readequações no quadro de
Funções Gratificadas estabelecidas pela Lei Municipal 2372/2017, pelas
razões que seguem.
Atualmente o Quadro de Funções Gratificas estabelecidas
pelo art. 43, compõe-se da seguinte forma:
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
04 Coordenador Pedagógico de Escola FG - 01
03 Diretor de Escola – Turno Único FG – 02
01 Supervisor de Ensino FG – 04
01 Coordenador Pedagógico Geral FG - 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG - 04
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120
Alunos FG – 05
Com a presente proposição, amplia-se exclusivamente em
01 (uma) vaga no número de Funções Gratificadas de COORDENADOR PEDAGÓGICO
DE ESCOLA e de COORDENADOR PEDAGÓGICO GERAL, passando o quadro destas
funções, ter a seguinte composição:
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
05 Coordenador Pedagógico de Escola FG – 01
03 Diretor de Escola – Turno Único FG – 02
01 Supervisor de Ensino FG – 04
02 Coordenador Pedagógico Geral FG - 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG - 04
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120
Alunos FG – 05
A reestruturação proposta no referido Quadro, além de
atender solicitação formalizada pela Secretaria de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer (cópia anexa), visa nova estrutura organizacional do
pessoal necessário para o desenvolvimento das ações administrativas junto
da Secretaria Municipal, proporcionando mais eficiência nos serviços,
além de otimizar recursos humanos, e também para o pleno atendimento
diante do aumento da demanda de suporte pedagógico necessário para as
atividades nas Escolas da Rede Municipal e na própria Secretaria.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº
101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma
proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.
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