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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.258/2015, QUE INSTITUI PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
native_id1619

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T10:14:44.526296-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 014/2022
DE 08 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.258/2015, QUE INSTITUI 
PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. º Fica alterada a redação do § 1º do art. 1º, da 
Lei Municipal nº 2.258/2015, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º -(...)
§ 1º Serão beneficiários do Programa os Servidores 
Municipais Efetivos, os enquadrados no Plano de Cargos 
em Extinção que estejam na ativa, os Cargos em Comissão 
e Secretários Municipais.”
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE MARÇO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 014/2022
São José do Ouro, RS, 08 de março de 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e aprovação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o 
presente Projeto de Lei, que tem a finalidade de alterar a Lei Municipal 
nº 2.258/2015, que Instituiu Programa Vale-Alimentação.
A alteração da Lei ora proposta, visa unicamente 
estender o benefício do Vale-Refeição aos Secretários municipais.
Diante da justificativa, solicitamos a aprovação deste
Projeto de Lei pelos Senhores Vereadores, bem como que o mesmo obtenha 
o devido tramite em regime de urgência, conforme as disposições da Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Il.mo Sr.
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro - RS

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