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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO DE 2022", VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-03-28T14:56:59.781548-03:00 Aprovado 7 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 015/2022
DE 09 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2022”, 
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO,
DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito do Município de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São 
José do Ouro, visando o desenvolvimento de Campanha com o objetivo de
aumento da arrecadação através da valorização do comércio, da indústria 
e da prestação de serviços locais, mediante oferecimento de premiação, 
com o propósito de estimular a expedição de notas fiscais e 
consequentemente o aumento do índice de participação na arrecadação 
estadual, a fim de elevar a representatividade da receita própria em 
relação à receita total do município e, por conseguinte, aumentar a 
arrecadação dos tributos municipais.
Art. 2º Constitui objetivo principal da campanha, 
estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação 
na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita 
própria municipal em relação à receita total do município.
Parágrafo único – A Campanha terá como slogan: 
“PREMIAÇÃO DE OURO 2022”.
Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta lei, 
consistirá em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas 
empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José 
do Ouro.
Parágrafo único. A distribuição das cautelas será
procedida junto das empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas 
- CDL.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Para a finalidade estabelecida no artigo 
anterior serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir 
relacionados, advindos de estabelecimentos com inscrição no município 
de São José do Ouro associados à CDL:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, 
indústria e prestadores de serviço local; e,
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo 
Órgão Fazendário Estadual;
Art. 5º Durante a Campanha Premiação de Ouro 2022, 
serão realizados SORTEIOS para a distribuição de vale compras, nos 
seguintes meses:
Mês Premiação / Valor 
abril vale-compras totalizando R$ 2.000,00 
Maio vale-compras totalizando R$ 2.000,00 
Junho vale-compras totalizando R$ 2.000,00 
Agosto vale-compras totalizando R$ 2.000,00 
Outubro vale-compras totalizando R$ 2.000,00 
Dezembro vale-compras totalizando R$ 5.000,00
§ 1º A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, divulgará 
através dos meios de comunicação local e pela rede social, as datas, 
locais e formas de realização dos sorteios de acordo com o disposto no 
caput deste artigo.
§ 2º Relativamente ao último sorteio da Campanha, este
será realizado no dia 30 de dezembro de 2022, a partir das 20:00 horas, 
na Praça Antonio Bós Filho e em caso mau tempo, nas dependências do 
Ginásio Municipal de Esportes Santo Vanz. 
Art. 6º Caberá à Câmara de Dirigentes Lojistas –
CDL, a realização de registros e autorizações fazendárias dos sorteios
e da distribuição dos VALE COMPRAS.
Art. 7º Deverá ser providenciada pela CDL ampla 
divulgação da campanha, evidenciando a premiação a ser distribuída, as
datas e locais de realização dos sorteios e da entrega da premiação. 
Art. 8º As despesas da premiação e da divulgação da 
Campanha serão suportadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 9º A presente lei será regulamentada por decreto
do Executivo Municipal, no que couber.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MARÇO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS –
PROJETO DE LEI N.º 015/2022
São José do Ouro, RS, 09 de março de 2022.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal para formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas 
- CDL - de São José do Ouro, objetivando o desenvolvimento de Campanha 
de Aumento da Arrecadação Municipal, que tem como slogan “PREMIAÇÃO DE 
OURO 2022”.
A Campanha, como em edições anteriores, tem por 
objetivo estimular os diversos setores produtivos do município, bem 
como para o aumento do índice de participação na arrecadação estadual 
e da arrecadação das receitas próprias. 
A Campanha possui o intuito de incrementar o comércio, 
a indústria, a produção rural e a prestação de serviços, incentivando 
as compras e negócios em estabelecimentos localizados no município com 
a perspectiva de um considerável aumento no volume de vendas, 
repercutindo esta ação, na melhora dos índices estaduais que determinam 
a arrecadação do Município, além do apoio e incentivo do comércio local. 
Mediante a premiação estabelecida para a Campanha, 
torna-se meio incentivador aos consumidores a prestigiarem o comércio 
local, resultando em progresso e crescimento econômico para o Município. 
Destaque-se que a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, 
através de seus associados, desempenha papel social importante perante 
a Comunidade, tendo que esta coloca-se como parceira na Campanha, 
oferecendo a premiação para os sorteios programados. 
Diante das justificativas, contamos com o apoio de 
Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando￾se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, 
que certamente merece. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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