MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 016/2022
DE 09 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO COMUNITÁRIO
PROSEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO OURO - CONSEPRO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro,
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO ou de COLABORAÇÃO para a
consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 12.000,00 (doze
mil reais) ao CONSELHO COMUNITÁRIO PROSEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO
OURO - CONSEPRO, inscrito no CNPJ nº 90.837.931/0001-31, com sede na
Avenida Laurindo Centenaro, nº 843, nesta cidade.
§ 1º O auxílio financeiro de que trata o caput,
destina-se com o fim específico de aplicação no custeio da manutenção
das viaturas do 4º GRUPO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO OURO, objetivando a melhoria da prestação do serviço na área de
segurança ambiental na circunscrição do Município, mediante
apresentação do Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Município.
§ 2º O repasse do auxílio financeiro será efetuado
pelo Município em 01 (uma) parcela no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) de acordo o Plano de Trabalho a ser apresentado pelo CONSEPRO.
Art. 2º CONSELHO COMUNITÁRIO PROSEGURANÇA PÚBLICA DE
SÃO JOSÉ DO OURO - CONSEPRO, deverá efetuar a prestação de contas da
aplicação dos valores recebidos, parcial ou total em até 90 (noventa)
dias após o recebimento dos recursos, comprovando a aplicação dos mesmos
de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito
especial, por Decreto, com a utilização de transposição de dotações
orçamentárias constante da Lei Orçamentária, bem como a inclusão deste
Programa na Lei que dispõe o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2022.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do
Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MARÇO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 016/2022
São José do Ouro, RS, 09 de março de 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo autorização ao Poder
Executivo repassar recursos financeiros ao CONSELHO COMUNITÁRIO
PROSEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO OURO - CONSEPRO, no montante de R$
12.000,00 (trinta mil reais), na forma estabelecida nesta proposição.
O valor financeiro a ser repassado pelo Município visa
atender à solicitação formalizada pelo CONSELHO COMUNITÁRIO
PROSEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO OURO – CONSEPRO, (cópia anexa),
valor este que será utilizado exclusivamente no custeio da manutenção
das viaturas do 4º GRUPO DE POLÍCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO OURO, de forma a contribuir para a melhoria da prestação do serviço
na área ambiental e na circunscrição do Município, mediante apresentação
do Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Município.
Para as formalidades legais e contábeis decorrentes
deste Projeto de Lei, fica autorizado, conforme solicita-se neste
Projeto de Lei, a abertura de crédito especial, por Decreto, com a
utilização de transposição de dotações orçamentárias constante da Lei
Orçamentária, bem como a inclusão deste Programa na Lei que dispõe o
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2022.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto em regime de urgência, em
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno
dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.