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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaINSTITUI O "I RODEIO CRIOULO DE LAÇO BENEFICENTE DE SÃO JOSÉ DO OURO".
native_id1625

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T09:58:39.008710-03:00 Aprovado 6 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 017/2022
DE 16 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI O “I RODEIO CRIOULO DE LAÇO BENEFICENTE 
DE SÃO JOSÉ DO OURO”.
ANTÔNIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de 
São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso 
IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o I RODEIO CRIOULO DE 
LAÇO “NA TERRA DO OURO”, evento de natureza beneficente,
envolvendo laçadores exclusivamente vinculados com o Município 
de São José do Ouro.
Parágrafo único: a primeira edição do Rodeio 
ocorrerá nos dias 27 a 29 de maio de 2022. 
Art. 2º Fica o Município de São José do Ouro 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO ou de COLABORAÇÃO para 
a consecução de finalidades de interesse público, por meio de 
transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ nº 
09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, 
sala 2, nesta cidade, à qual caberá a organização e execução do 
evento.
Art. 3º Para suporte das despesas decorrentes 
desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, por 
Decreto, com a utilização de transposição de dotações 
orçamentárias constante da Lei Orçamentária.
Art. 4º As disposições desta Lei ficam inclusas 
nas Leis que dispõem sobre o Plano Plurianual, Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamento do Município.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE MARÇO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 017/2022
São José do Ouro, RS, 16 de março de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora 
Vereadora e Senhores Vereadores o qual tem por finalidade 
autorizar o Poder Executivo Municipal instituir o “I RODEIO 
CRIOULO DE LAÇO BENEFICENTE DE SÃO JOSÉ DO OURO - “NA TERRA DO 
OURO”.
A presente proposição visa a realização de
evento municipal de natureza beneficente em parceria com a
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
a qual procederá à organização e execução do mesmo.
Considerando que a Prova de Laço, diante da Lei 
Estadual nº 15.244, de 27 de dezembro de 2018, passou a ser 
considerada um bem integrante do patrimônio cultural imaterial 
do Estado do Rio Grande do Sul, e sua prática passando ser 
considerada como atividade desportiva, caracterizando o homem 
do campo de sua região ou de seu local de origem, o qual se 
utiliza do laço para desenvolvimento das mais diversas 
atividades campeiras. 
Esta atividade tradicionalista, vem sendo 
repassada de gerações em gerações no Estado e também pelos 
tradicionalistas do Munícipio ao longo dos anos. É Sinônimo de 
orgulho que caracteriza o Gaúcho, além de ser uma maneira de 
manter a chama da tradição Riograndense acesa e forma de 
incentivo à cultura e ao esporte.
Com este objetivo e mediante a instituição do 
Evento, idealiza-se prestar apoio solidário para Entidades 
Sociais constituídas no Município, tais como, Hospital, 
Associação de Bombeiros Voluntários, Brigada Militar, dentre 
outras.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Pelos motivos da iniciativa de que trata este 
Projeto de Lei, o qual submete-se à apreciação dessa Casa, 
diante da relevância, aguardamos que o mesmo seja aprovado, bem 
como solicitamos que tenha o devido trâmite em regime de
urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS 
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
São José do Ouro, RS. 

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