| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Emenda acrescentando parágrafo único no art. 2º do Projeto de Lei 017/2022, de origem do Poder Executivo. |
| native_id | 1628 |
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Senhor Presidente e Srs. Vereadores. A Comissão de Constituição e Justiça, usando das legais e regimentais atribuições inerentes ao cargo que ocupam e a função de parlamentar, vem, perante V. Exa., apresentar emenda ao Projeto de Lei n.º 017/2022, que Institui o “I Rodeio Crioulo de Laço Beneficente de São José do Ouro” de autoria do Poder Executivo, que se encontra junto a Câmara Municipal, nos seguintes termos: 1 - Acrescenta Parágrafo único no art. 2º do Projeto de Lei 017/2022 na seguinte forma: Art. 2º - ........ Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá proceder a prestação de contas dos valores repassados pelo Município de São José do Ouro, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento dos recursos. São José do Ouro, 29 de março de 2022. Jorge Luiz Sganzerla Ademir Vacchin Larissa Zampieron COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA