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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T10:29:03.001822-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 018/2022
DE 31 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
PERMITIR o uso de bem imóvel público com a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE 
SANEAMENTO – CORSAN, sociedade de economia mista constituída com base 
na Lei nº 5.167/1965, através da Unidade de São José do Ouro, inscrita 
no CNPJ, sob nº 92.802.784/0185-60, com sede na Avenida Luiz Vanz, nº 
736, nesta cidade.
§ 1º A área objeto da PERMISSÃO DE USO refere-se ao 
LOTE URBANO Nº 02, da Quadra 109, com a área superficial de 850,09 m² 
(oitocentos e cinquenta metros e nove decímetros quadrados) sem 
benfeitorias, localizado de frente para na Rua José Mendes, distante 
9,00 metros da esquina com a Rua Luiz José Priamo, Bairro das Canções, 
nesta cidade, no quarteirão formado pelas Ruas José Mendes, Angelo Bagio, 
Felipe Stanguerlin, Luiz José Priamo e Bortolo Vanz, confrontando ao 
NORTE: 40,06 metros com a Rua José Mendes; ao SUL: por 41,59 metros com 
o lote 2ª de Elias Vanz; a LESTE: 20,82 metros com terrenos do Município 
de São José do Ouro; e a OESTE: POR 20,82 metros com o lote 01 de 
propriedade da CORSAN, objeto da Matrícula 6.966, Registro 1/6.966, fls. 
02 a 03, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis deste 
Município.
§ 2º As condições de uso e as obrigações da 
permissionária serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso de Bem 
Público a ser firmado após promulgação da presente Lei.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei, 
destina-se exclusivamente de local para as obras de ampliação do sistema 
de abastecimento de água, mediante a construção e instalação de 
reservatório de captação de água pela CORSAN, visando aumento da
capacidade de reservação de água para o abastecimento da cidade de São 
José do Ouro. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A presente permissão de uso não poderá ser 
objeto de cessão, locação ou de sublocação, transferência por qualquer 
forma, sem o expresso conhecimento e autorização do Município de São 
José do Ouro.
Art. 4º A permissão de uso de que trata esta Lei se 
fará de forma gratuita e terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos, 
contados da data de formalização do respectivo ato, podendo ser 
prorrogada automaticamente por igual período, atendendo ao interesse das 
partes. 
Parágrafo Único – Fica estipulado o prazo de 12 (doze)
meses a contar da data da assinatura do termo de permissão de uso, para 
a CORSAN dar início da obra, e de 24 (vinte e quatro) meses para a 
conclusão da mesma, sem prorrogação, conforme refere o art. 2º desta 
Lei.
Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso 
estabelecida por esta Lei.
Art. 6º Finda ou revogada a permissão de uso, o imóvel 
retornará ao Município, nas mesmas condições recebidas, sem nenhum dano, 
sob pena de responder o permissionário por perdas e danos.
Art. 7º No caso da extinção da permissionária, pela 
perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse na 
continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela
edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE MARÇO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 018/2022
São José do Ouro, RS, 31 de março de 2022. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo 
autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar permissão de uso de 
imóvel público com a CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Considerando que a CORSAN é a entidade que possui a 
concessão de abastecimento de água, e esta, em tratativas com o Município
e no propósito de estabelecimento de mútua colaboração para o implemento 
da capacidade de reservação de água para abastecimento da cidade de São 
José do Ouro, e sendo esta ação, de pleno interesse público, posto a
responsabilidade do Poder Público Municipal em zelar para que a 
comunidade seja atendida de forma satisfatória com o abastecimento de 
água, propõe-se, mediante este Projeto de Lei, a formalização de 
permissão de uso de imóvel de propriedade do Município. 
A permissão de uso refere-se ao LOTE URBANO Nº 02, da 
Quadra 109, com a área superficial de 850,09 m² (oitocentos e cinquenta 
metros e nove decímetros quadrados) sem benfeitorias, localizado de 
frente para na Rua José Mendes, distante 9,00 metros da esquina com a 
Rua Luiz José Priamo, Bairro das Canções, nesta cidade, objeto da 
Matrícula 6.966, Registro 1/6.966, fls. 02 a 03, do Lv. 2 – Registro 
Geral, do Cartório de Imóveis deste Município, demonstrado na cópia do 
levantamento planimétrico anexo ao presente. 
O objetivo da permissão de uso daquele imóvel, visa à
construção pela CORSAN, de reservatório de captação de água através do 
qual aumentará a capacidade de reservação de água para o abastecimento 
da cidade, diante da necessidade de ser equilibrada a capacidade de 
armazenagem com o atendimento da demanda.
Neste sentido, fica convencionado o prazo de 12 (doze) 
meses a contar da data da assinatura do termo de permissão de uso, para 
que a CORSAN dê início às obras e de 24 (vinte e quatro) meses para a
conclusão da mesma, sem prorrogação.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Considerando que o acesso a água é um direito humano 
fundamental e que deve ser distribuída de forma igualitária a todos os 
cidadãos, cabe ao poder público atuar no sentido de contribuir para que 
toda a população seja devidamente atendida, objetivo deste projeto de 
lei.
Desta forma, mediante a aprovação da presente
proposição por esta Casa, será formalizado o ato de Permissão de Uso do 
imóvel com a CORSAN.
Pelas justificativas, solicitamos que este Projeto de 
Lei seja devidamente aprovado em sua íntegra pela Senhora e Senhores 
Vereadores, bem como obtenha seus trâmites legais por essa Casa 
Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação 
vigente. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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