MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 019/2022
DE 31 DE MARÇO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2548/2021, DE
29.03.2021.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº
2548/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
no âmbito do programa FINISA – Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital
– Resolução CMN nº. 4.589/2017 e suas alterações, com
a finalidade de execução de projetos de Pavimentação
de Vias Públicas do Município, na aquisição de
Máquinas e Equipamentos e de Veículos, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º Ficam alterados o Art. 2º e o § 1º, da Lei Municipal
nº 2548/2021, que passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 2º Para garantia do principal, encargos e
acessórios do financiamento pelo Município de São José
do Ouro, RS, para a execução de obras, serviços e
equipamentos e de aquisição de veículos, observada a
finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as
receitas e Quotas do Fundo de Participações dos
Municípios – FPM, a que se refere o artigo 159, inciso
I, alíneas “b”, “d” e “e” da Constituição Federal.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos
ditames contidos nas alíneas “b”, “d” e “e” do Inciso
I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese
da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos
ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na
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sua insuficiência, parte dos depósitos serão
conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente
exequíveis no caso de inadimplemento.”
(...)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições
da Lei Municipal nº 2548/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE MARÇO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 019/2022
São José do Ouro, RS, 31 de março de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de
Lei, que tem por objetivo alterar disposições da Lei Municipal nº
2548/2021, que dispõe sobre a contratação de Operação de Crédito com a
Caixa Econômica Federal – CEF.
A alteração da redação do art. 1º da Lei 2548/2021,
efetua-se de forma a ser consignada a previsibilidade do objetivo, qual
seja, a execução de obras, serviços e equipamentos e de aquisição de
veículos, permanecendo as demais disposições do caput, que vincula as
demais condições da operação de crédito, especificando os elementos de
identificação da operação.
Relativamente as alterações do art. 2º, da Lei
2548/2021, efetua-se mediante alterações de normas estabelecidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, quanto as Operações de Crédito
realizadas pelos municípios, seguindo-se as orientações da Caixa
Econômica Federal.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à
esta Casa Legislativa, visando analise, votação e a devida aprovação da
Senhora e Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite
adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro