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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2548/2021, DE 29/03/2021.
native_id1630

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T10:22:47.877770-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 019/2022
DE 31 DE MARÇO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2548/2021, DE 
29.03.2021. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 
2548/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) 
no âmbito do programa FINISA – Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio 
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital 
– Resolução CMN nº. 4.589/2017 e suas alterações, com 
a finalidade de execução de projetos de Pavimentação 
de Vias Públicas do Município, na aquisição de 
Máquinas e Equipamentos e de Veículos, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º Ficam alterados o Art. 2º e o § 1º, da Lei Municipal 
nº 2548/2021, que passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 2º Para garantia do principal, encargos e 
acessórios do financiamento pelo Município de São José 
do Ouro, RS, para a execução de obras, serviços e 
equipamentos e de aquisição de veículos, observada a 
finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as 
receitas e Quotas do Fundo de Participações dos 
Municípios – FPM, a que se refere o artigo 159, inciso 
I, alíneas “b”, “d” e “e” da Constituição Federal.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos 
ditames contidos nas alíneas “b”, “d” e “e” do Inciso 
I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese 
da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos 
ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
sua insuficiência, parte dos depósitos serão 
conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes 
bastantes para que as garantias possam ser prontamente 
exequíveis no caso de inadimplemento.”
(...)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições 
da Lei Municipal nº 2548/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE MARÇO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 019/2022
São José do Ouro, RS, 31 de março de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de 
Lei, que tem por objetivo alterar disposições da Lei Municipal nº 
2548/2021, que dispõe sobre a contratação de Operação de Crédito com a 
Caixa Econômica Federal – CEF.
A alteração da redação do art. 1º da Lei 2548/2021, 
efetua-se de forma a ser consignada a previsibilidade do objetivo, qual 
seja, a execução de obras, serviços e equipamentos e de aquisição de 
veículos, permanecendo as demais disposições do caput, que vincula as 
demais condições da operação de crédito, especificando os elementos de 
identificação da operação. 
Relativamente as alterações do art. 2º, da Lei 
2548/2021, efetua-se mediante alterações de normas estabelecidas pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, quanto as Operações de Crédito 
realizadas pelos municípios, seguindo-se as orientações da Caixa 
Econômica Federal.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei à
esta Casa Legislativa, visando analise, votação e a devida aprovação da 
Senhora e Senhores Vereadores, solicitando que o mesmo obtenha o trâmite 
adequado em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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