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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1631

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T10:29:37.292784-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI 020/2022
DE 01 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE 
USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar instrumento de cessão de uso de bem público com a CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS – CDL de São José do Ouro, inscrita no CNPJ n.º 
87.681.870/0001-51, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 456/02, 
nesta cidade.
Parágrafo único: a área objeto da CESSÃO DE USO 
consistirá em uma sala, junto ao prédio público localizado na Rua 
Maximiliano Centenaro, nº 212 (Antigo Fórum), que será descrita no termo 
de cessão a ser firmado.
Art. 2º 0 imóvel de que trata o artigo 1º desta lei 
será destinado exclusivamente para abrigar sede local da CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS – CDL de São José do Ouro, visando sempre a 
conservação do imóvel, não podendo ser utilizado para outros fins, nem 
transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem 
efeito, ficando ainda as cessionárias responsáveis pela guarda, proteção 
e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e pelas despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuro 
ressarcimento.
Art. 3º A presente cessão será gratuita e pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se 
cumpridas todas as condições e presente o interesse público.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da cessionária 
toda a infraestrutura necessária para a implantação de sua sede, no 
local cedido.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo único: ficará sob a responsabilidade do 
MUNICÍPIO as despesas de energia elétrica, internet e água do local 
cedido.
Art. 5º A cessionária poderá realizar no imóvel as 
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta 
concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso 
estabelecida por esta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE ABRIL DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 020/2022
São José do Ouro, RS, 01 de abril de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, 
que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar 
cessão de uso de imóvel público com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS –
CDL de São José do Ouro.
A cessão de uso de que trata este Projeto de Lei, 
decorre diante da solicitação formalizada pela CDL (cópia anexa), no 
qual justifica, não possuir sede própria, utilizando atualmente, para 
funcionamento de sua sede, prédio que pertence à Associação Corpo De 
Bombeiros Voluntários de São José do Ouro. 
Neste sentido, visando o atendimento da solicitação da 
CDL na forma disposta neste Projeto de Lei, a qual torna-se plenamente 
viável, uma vez que há disponibilidade de espaço físico junto ao prédio 
público localizado na Rua Maximiliano Centenaro, nº 212 (Antigo Fórum), 
sem prejuízo ao Município. 
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta 
Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores, 
solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de 
urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno dessa Casa. 
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS. 

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