MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI 020/2022
DE 01 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar instrumento de cessão de uso de bem público com a CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS – CDL de São José do Ouro, inscrita no CNPJ n.º
87.681.870/0001-51, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 456/02,
nesta cidade.
Parágrafo único: a área objeto da CESSÃO DE USO
consistirá em uma sala, junto ao prédio público localizado na Rua
Maximiliano Centenaro, nº 212 (Antigo Fórum), que será descrita no termo
de cessão a ser firmado.
Art. 2º 0 imóvel de que trata o artigo 1º desta lei
será destinado exclusivamente para abrigar sede local da CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS – CDL de São José do Ouro, visando sempre a
conservação do imóvel, não podendo ser utilizado para outros fins, nem
transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem
efeito, ficando ainda as cessionárias responsáveis pela guarda, proteção
e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e pelas despesas
necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuro
ressarcimento.
Art. 3º A presente cessão será gratuita e pelo prazo
de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se
cumpridas todas as condições e presente o interesse público.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da cessionária
toda a infraestrutura necessária para a implantação de sua sede, no
local cedido.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo único: ficará sob a responsabilidade do
MUNICÍPIO as despesas de energia elétrica, internet e água do local
cedido.
Art. 5º A cessionária poderá realizar no imóvel as
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta
concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a permissão de uso
estabelecida por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE ABRIL DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 020/2022
São José do Ouro, RS, 01 de abril de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei,
que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar
cessão de uso de imóvel público com a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS –
CDL de São José do Ouro.
A cessão de uso de que trata este Projeto de Lei,
decorre diante da solicitação formalizada pela CDL (cópia anexa), no
qual justifica, não possuir sede própria, utilizando atualmente, para
funcionamento de sua sede, prédio que pertence à Associação Corpo De
Bombeiros Voluntários de São José do Ouro.
Neste sentido, visando o atendimento da solicitação da
CDL na forma disposta neste Projeto de Lei, a qual torna-se plenamente
viável, uma vez que há disponibilidade de espaço físico junto ao prédio
público localizado na Rua Maximiliano Centenaro, nº 212 (Antigo Fórum),
sem prejuízo ao Município.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei à esta
Casa Legislativa, visando analise e votação dos Senhores Vereadores,
solicitando que o mesmo obtenha o trâmite adequado em caráter de
urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro, RS.