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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04;04.1995.
native_id1632

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T10:30:12.068270-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 021/2022
DE 01 DE ABRIL DE 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 
04.04.1995. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de ALMOXARIFE e de 
OFICIAL ADMINISTRATIVO, previstos pelo art. 3º da Lei Municipal n.º 
1123/1995, de 04.04.1995. 
Art. 2º Fica ampliado para 22 (vinte e dois) o número 
de cargos da Categoria Funcional de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, dispostos
no art. 3º da Lei Municipal n.º 1123/1995.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE ABRIL DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 021/2022
São José do Ouro, RS, 01 de abril de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo, propor readequações na Lei Municipal
nº 1123/95, de 04.04.1995, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções 
Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
A presente proposição extingue os cargos de ALMOXARIFE 
e de OFICIAL ADMINISTRATIVO, posto que estes, consideram-se 
desnecessários para as funções estabelecidas no Quadro Geral de Servidores 
do Município, bem como não há servidores lotados nas referidas funções. 
Igualmente a presente proposição, amplia em mais 02
(dois) cargos para a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, passando de 20
para 22 cargos, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Carga 
Horária 
Semanal
Atual Ocupados Vagos Ampliados TOTAL Padrão
Venc. Valor R$
40 20 20 00 02 22 02 1.697,42
Para a análise desta proposição, segue em anexo a 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela 
Lei Complementar nº 101/2000, através do qual, demonstra-se que, com as
extinções dos cargos de Almoxarife e de Oficial Administrativo, e a 
ampliação de 02 cargos de Auxiliar de Administração, a redução de despesas 
mensais no valor de R$ 2.597,39.
Mediante as alterações propostas neste Projeto de Lei, 
objetiva-se a melhor estrutura organizacional de pessoal com o necessário 
para o desenvolvimento das ações administrativas junto das Secretarias 
Municipais, proporcionando mais eficiência nos serviços, além de otimizar 
recursos humanos. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de 
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma 
proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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