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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 021/2022
DE 01 DE ABRIL DE 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE
04.04.1995.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de ALMOXARIFE e de
OFICIAL ADMINISTRATIVO, previstos pelo art. 3º da Lei Municipal n.º
1123/1995, de 04.04.1995.
Art. 2º Fica ampliado para 22 (vinte e dois) o número
de cargos da Categoria Funcional de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, dispostos
no art. 3º da Lei Municipal n.º 1123/1995.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE ABRIL DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 021/2022
São José do Ouro, RS, 01 de abril de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por objetivo, propor readequações na Lei Municipal
nº 1123/95, de 04.04.1995, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções
Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
A presente proposição extingue os cargos de ALMOXARIFE
e de OFICIAL ADMINISTRATIVO, posto que estes, consideram-se
desnecessários para as funções estabelecidas no Quadro Geral de Servidores
do Município, bem como não há servidores lotados nas referidas funções.
Igualmente a presente proposição, amplia em mais 02
(dois) cargos para a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, passando de 20
para 22 cargos, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Carga
Horária
Semanal
Atual Ocupados Vagos Ampliados TOTAL Padrão
Venc. Valor R$
40 20 20 00 02 22 02 1.697,42
Para a análise desta proposição, segue em anexo a
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela
Lei Complementar nº 101/2000, através do qual, demonstra-se que, com as
extinções dos cargos de Almoxarife e de Oficial Administrativo, e a
ampliação de 02 cargos de Auxiliar de Administração, a redução de despesas
mensais no valor de R$ 2.597,39.
Mediante as alterações propostas neste Projeto de Lei,
objetiva-se a melhor estrutura organizacional de pessoal com o necessário
para o desenvolvimento das ações administrativas junto das Secretarias
Municipais, proporcionando mais eficiência nos serviços, além de otimizar
recursos humanos.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma
proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.
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