MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 022/2022
DE 14 DE ABRIL DE 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE
04.04.1995.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado para 32 (trinta e dois), o número
de cargos da Categoria Funcional de ATENDENTE DE CRECHE, conforme o art.
3º da Lei Municipal n.º 1123/1995, de 04.04.1995.
Art. 2º Fica ampliado para 06 (seis) o número de cargos
de Função Gratificada da Categoria Funcional de DIRIGENTE DE EQUIPE,
previsto pelo art. 21, da Lei Municipal n.º 1123/1995.
Art. 3º Fica extinta a função Gratificada de ASSESSOR
DE GABINETE, prevista pelo art. 21 da Lei Municipal n.º 1123/1995.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE ABRIL DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 022/2022
São José do Ouro, RS, 14 de abril de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
o qual tem por objetivo, propor readequações de Categorias funcionais
estabelecidas pela Lei Municipal 1123/95, de 04.04.1995.
A presente proposição visa atender solicitação formalizada
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, para ampliar
em duas vagas a Função de ATENDENTE DE CRECHE, nos termos do Ofício nº 28/2022,
cópia anexa, passando esta categoria funcional contar com um total de 32 (trinta
e dois) cargos no Quadro Geral de Servidores, conforme demonstrado na tabela a
seguir:
Atual Ocupados ampliados Total Padrão venc. Valor em R$
30 30 02 32 02 1.697,42
Relativamente a ampliação de mais uma vaga na Função
Gratificada da Categoria Funcional de DIRIGENTE DE EQUIPE, conforme o presente
Projeto de Lei, prevista pelo art. 21, da Lei 1123/95, no Quadro Geral de
Servidores do Município, fica demonstrada no quadro abaixo:
Atual Ocupados ampliados Total FG. Valor em R$
05 04 01 06 03 949,41
De outro modo, este projeto de Lei extingue a Função
Gratificada de ASSESSOR DE GABINETE, também prevista pelo Art. 21, da Lei
1123/95, objetivando-se com as alterações, nova estrutura organizacional do
pessoal necessário para o desenvolvimento das ações administrativas das
Secretarias Municipais, proporcionando mais eficiência nos serviços, além de
otimizar recursos humanos.
Para a análise desta proposição, segue em anexo a
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela
Lei Complementar nº 101/2000, através do qual, demonstra-se as despesas
e economicidades decorrentes dos ajustes das categorias funcionais objeto
deste Projeto de Lei.
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Mediante as justificativas, solicitamos que o presente
Projeto de Lei seja devidamente apreciado e votado pela forma proposta, bem como
para que obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de
urgência, mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.