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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 023/2022
DE 14 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDOR MUNICIPAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar,
por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a Assistente
Social CARLA LUIZA GUARESKI DUTRA, autorizado pela Lei Municipal nº
2536/2021, de 12.02.2021, em face de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A prorrogação do contrato de trabalho
referido no caput, se dará a partir do dia 19 de abril de 2022, vigendo
por doze (12) meses.
Art. 2º As despesas serão suportadas por dotações
constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE ABRIL DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 023/2022
São José do Ouro, RS, 14 de abril de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem
por finalidade autorização para formalizar a prorrogação de contratação
temporária de Assistente Social, autorizada pela Lei Municipal nº
2536/2021, de 12.02.2021, em razão de excepcional interesse público.
A prorrogação da contratação emergencial de que trata
este Projeto de Lei, decorre dos atos de extinção de vínculo de servidor
aposentado pelo Regimento Geral da Previdência Social, consoante a
deliberação do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº
130251, consolidando os precedentes da Corte sobre o desligamento
definitivo de servidor aposentado pelo regime geral da previdência,
através da aprovação da (‘Tese de Repercussão Geral’).
Desta forma, primando-se pela continuidade dos
serviços essenciais da Secretaria de Assistência Social de forma a não
serem prejudicados os atendimentos profissionais exercidos pelo
Assistente Social, bem como diante da falta de servidor na referida
função no Quadro Geral de Servidores do Município, cujas vagas somente
serão supridas mediante a realização de novo Concurso Público pelo
Município, justifica o objetivo da presente proposição.
Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei
à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando a aprovação pela forma
proposta, bem como para que este obtenha seus trâmites legais em regime
de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica Municipal
e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.
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