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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDOR MUNICIPAL.
native_id1638

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T10:33:39.755666-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 023/2022
DE 14 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDOR MUNICIPAL. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, 
por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a Assistente 
Social CARLA LUIZA GUARESKI DUTRA, autorizado pela Lei Municipal nº
2536/2021, de 12.02.2021, em face de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A prorrogação do contrato de trabalho 
referido no caput, se dará a partir do dia 19 de abril de 2022, vigendo 
por doze (12) meses.
Art. 2º As despesas serão suportadas por dotações 
constantes na Lei Orçamentária. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE ABRIL DE 2022
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 023/2022
 
São José do Ouro, RS, 14 de abril de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem 
por finalidade autorização para formalizar a prorrogação de contratação 
temporária de Assistente Social, autorizada pela Lei Municipal nº 
2536/2021, de 12.02.2021, em razão de excepcional interesse público.
A prorrogação da contratação emergencial de que trata 
este Projeto de Lei, decorre dos atos de extinção de vínculo de servidor 
aposentado pelo Regimento Geral da Previdência Social, consoante a 
deliberação do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 
130251, consolidando os precedentes da Corte sobre o desligamento 
definitivo de servidor aposentado pelo regime geral da previdência, 
através da aprovação da (‘Tese de Repercussão Geral’).
Desta forma, primando-se pela continuidade dos 
serviços essenciais da Secretaria de Assistência Social de forma a não 
serem prejudicados os atendimentos profissionais exercidos pelo 
Assistente Social, bem como diante da falta de servidor na referida 
função no Quadro Geral de Servidores do Município, cujas vagas somente 
serão supridas mediante a realização de novo Concurso Público pelo 
Município, justifica o objetivo da presente proposição.
Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei
à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando a aprovação pela forma 
proposta, bem como para que este obtenha seus trâmites legais em regime 
de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica Municipal 
e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS 
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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