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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 025/2022
DE 09 DE MAIO DE 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2545/2021, de
25.03.2021
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal n.º
2545/2021, de 25.03.2021, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor máximo do benefício por família será
de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), cujo
montante será definido pelo Conselho Municipal de
Habitação.”
(...)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE MAIO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 025/2022
São José do Ouro, RS, 09 de maio de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por objetivo, alterar a redação do art. 4º da Lei
Municipal nº 2545/2021, que institui o Programa “Morar Melhor”.
A alteração proposta, unicamente tem por finalidade
propor alteração do valor máximo do benefício a ser concedido por família
mediante a definição do Conselho Municipal de Habitação sobre o mesmo,
posto que, o valor até então disponibilizado ao Programa pelo Município
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por família, é insuficiente para o suporte
das despesas de aquisições dos materiais necessário para a reforma ou
ampliação de moradias às famílias de baixa renda, em razão dos expressivos
aumentos nos custos destes materiais.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma
proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.
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