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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaRATIFICA, SEM RESSALVAS, A PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO VISANDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE (CIRENOR).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-10T09:37:05.137475-03:00 Aprovado 7 0 0

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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
 
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 026/2022
DE 09 DE MAIO DE 2022
RATIFICA, SEM RESSALVAS, A PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO PODER 
EXECUTIVO VISANDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE (CIRENOR)
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada, sem ressalvas, a primeira alteração do 
Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de São José do Ouro com outros 
entes federativos em 06/05/2022, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, 
visando a celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais de 
Água Santa, Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Sananduva, 
Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Paim 
Filho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São 
José do Ouro, Tapejara, Tupanci do Sul e Vila Lângaro, cujas disposições serão 
implementadas através da Associação Pública denominada Consórcio Intermunicipal da 
Região Nordeste (CIRENOR), autarquia inter-federativa com personalidade jurídica de 
direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de 
Sananduva - RS, por prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional 
com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos).
Art. 2º As demais previsões havidas no protocolo de intenções 
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 09 DE MAIO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
 
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 026/2022
São José do Ouro, RS, 09 de maio de 2022. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, conforme determina a legislação 
vigente, o incluso Projeto de Lei que objetiva ratificar, sem ressalvas, a primeira alteração 
do protocolo de intenções firmado pelo Poder Executivo visando a celebração de contrato 
de Consórcio Público junto ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste –
CIRENOR.
A alteração de que trata o presente Projeto de Lei surgiu em 
decorrência da necessidade de inclusão de objetivos e atribuições ao protocolo de 
intenções do Consórcio, uma vez que o mesmo tem o objetivo de buscar qualificação ao 
Projeto Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcio Públicos 
de Municípios – ConSim desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento. 
O Projeto tem por objetivo ampliar o número de Municípios incluídos 
no Sisbi-POA, por meio da adequação e qualificação de Consórcios Públicos de 
Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos 
registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes.
Através desta iniciativa os municípios que fizerem adesão ao Sisbi￾POA poderão indicar estabelecimentos para que se adequem aos requisitos 
estabelecidos por legislação específica e possam vir a comercializar produtos de origem 
animal em todo o território nacional.
Em reforço e relativamente à matéria ora apresentada, permito-me, 
Nobres Edis, caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, colocar à disposição 
de Vossas Excelências a Diretoria Executiva e a Assessoria Jurídica do Consórcio, que 
poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos que eventualmente venham a se 
fazerem necessários. 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
 
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Destarte, Senhores Legisladores, permito-me deixar a matéria à 
apreciação de Vossas Excelências, solicitando que o processo dela decorrente tramite 
em caráter extraordinário, esperando que ao final seja merecedor da unânime aprovação, 
a fim de atender às finalidades que ensejaram seu encaminhamento. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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