MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 030/2022
DE 14 DE JUNHO DE 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2457/2019 E
2458/2019.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e do §1º
do Art. 2º da Lei Municipal nº 2457/2019 de 15.07.2019, que passam a viger
da seguinte forma:
Art. 2º As diárias serão devidas ao Prefeito e Vice-Prefeito
em face do deslocamento do Município no desempenho de suas
atribuições, com o objetivo de cobrir as despesas de
alimentação e hospedagem, nos termos desta Lei.
§ 1º As despesas de locomoção urbana, que são aquelas
efetuadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares
realizadas no local de origem ou de destino, que não
compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual
e/ou internacional, serão reembolsadas separadamente,
mediante comprovação.
§ 2º (...)
Art. 2º Fica inserido o inciso VI, ao § 1º, do art. 6º
da Lei Municipal nº 2457/2019, com a seguinte redação:
Art. 6º ...
I ...
VI – Documentos fiscais de comprovem o pagamento das
despesas de locomoção urbana de que trata o § 2º, do
art.2º, em sendo o caso.
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º Ficam alteradas as redações do Art. 2º caput, e
de seu § 2º, da Lei Municipal nº 2458/2019 de 15.07.2019, que passam a
viger da seguinte forma:
Art. 2º As diárias serão devidas aos Servidores Municipais
que, designados pela autoridade competente, se deslocarem do
município no desempenho de suas atribuições ou em missão ou
estudo de interesse da administração, com o objetivo de cobrir
as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta
Lei.
§ 1º ...
§ 2º As despesas de locomoção urbana, que são aquelas
efetuadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares
realizadas no local de origem ou de destino, que não
compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual
e/ou internacional, serão reembolsadas separadamente,
mediante comprovação.
§ 3º ...
Art. 4º Fica inserido o inciso VI, ao § 1º, do art. 8º
da Lei Municipal nº 2458/2019, com a seguinte redação:
Art. 8º ...
I ...
VI – Documentos fiscais de comprovem o pagamento das
despesas de locomoção urbana de que trata o § 2º, do
art.2º, em sendo o caso.
Art. 5º Fica modificado o Anexo I do art. 5º, da Lei
2457/2019 e do art. 6º, da Lei Municipal nº 2458/2019 de 15.07.2019, pelo
modelo constante nesta Lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE JUNHO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO: ( ) Servidor ( ) Conselheiro ( ) Munícipe
( ) Primeira-Dama
NOME:____________________________________________________________________
LOTAÇÃO:____________________________________________CARGO:_______________
CPF:________________________________________MATRÍCULA:___________________
______
BANCO:____________________AGÊNCIA Nº
______________________CONTA:______________
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1. CIDADE DESTINO: _______________________________________________UF:_____
2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA:_____________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: ______/____/_____ a ______/____/_____,
correspondendo a ________diárias no valor total de R$ _________________
Declaro conhecer o teor da Lei Municipal n.º_____, de _______ e
comprometo-me a apresentar a prestação de contas após o retorno da
viagem.
_____________________________________ ________________________
ASSINATURA DATA
CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável ( ) Sim ( ) Não
4.JUSTIFICAR:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
DESLOCAMENTO
( ) Veículo Oficial ( ) Transp. Rodoviário ( ) Transporte Aéreo
( ) Veículo próprio ( ) Outros. Qual: ___________________________________
ASSINATURA: ___________________________________ DATA: ___________________
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 030/2022
São José do Ouro, RS, 14 de junho de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por objetivo modificar disposições das Leis
Municipais nº 2457 e 2458/2019, que dispõe sobre o Regime de Concessão de
Diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Servidores e demais colaboradores no
âmbito do Poder Executivo do Município de São José do Ouro, pelas razões
que segue.
Esta proposição estabelece alterações no art.2º da Lei
2457/2019, e igualmente da Lei 2548/2019, suprimindo-se dos mencionados
artigos a expressão ´locomoção urbana´, posto que esta previsão torna-se
inviável sua aplicação diante da imprevisibilidade antecipada de custos
com os meios utilizados para as locomoções (Taxis, Vans, Uber, dentre
outros).
Modifica-se a redação do § 1º do art. 2º da Lei 2457/2019
e do § 2º do art. 2º da Lei 2458/2019, que estabelece através de nova
redação a definição sobre os meios de locomoção urbana e a forma para os
ressarcimentos dos valores decorrentes.
Neste mesmo sentido, insere-se o inciso VI, ao § 1º, do
art. 6º, da Lei 2457/2019, e ao § 1º do art. 8º, da Lei 2458/2019, quanto
aos documentos fiscais que comprovem as despesas da locomoção urbana
efetivamente realizada. De outro modo modifica-se o anexo referido nos
art. 5º e 6º das citadas leis, de forma a conter motivação legal e completa
de prestação de informações de todas as despesas que serão custeadas com
recursos públicos, tocante ao nome do beneficiário, destino e motivo
legítimo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e
valores pagos, que se tornam informações obrigatórias para justificar e
viabilizar o gasto.
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Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma
proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.