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Projeto de Resolução n.º 01/2022 20 de junho de 2022.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 01/2019 DE 22
DE JULHO DE 2019.
Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e do § 1º do art. 2º da
Resolução 01/2019 de 22/07/2019, que passam a viger da seguinte forma:
Art. 2º As diárias serão devidas aos Vereadores e Servidores da
Câmara de São José do Ouro, em face do deslocamento do Município devidamente
autorizado, para participar de congressos, cursos, painéis e demais eventos, ainda que
direcionados à área política, inclusive viagens para gestionar junto a repartições Federais
e Estaduais e deputados tanto federais quanto estaduais sobre assuntos de interesse
municipal ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus à percepção de diárias
destinadas a indenizar as despesas de estadia, alimentação, nos termos desta Resolução.
§ 1º As despesas de locomoção urbana, que são aquelas
efetuadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares realizadas no local de origem ou
de destino, que não compreendam o itinerário intermunicipal, interestadual e/ou
internacional, serão reembolsadas separadamente, mediante comprovação.
§ 2º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual
e/ou internacional não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas
separadamente pela Câmara de Vereadores, se o deslocamento não for realizado com
veículo oficial do Município.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES, Constante Lottici
São José do Ouro – RS, 20 de junho de 2022.
Ver. Paulo Roberto de Matos Ver. Wilson Rizzon Ver. Jorge Sganzerla
Justificativa ao Projeto de Resolução 01/2022.
São José do Ouro, 20 de Junho de 2022.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº
001/2022, visando a análise e votação pelos Senhores Vereadores, o qual tem por
objetivo modificar disposições da Resolução 01/2019 de 22/07/2022, que dispõe sobre a
concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de São José do Ouro.
Esta proposição estabelece alterações no art.2º da Resolução
01/2019, suprimindo-se dos mencionados artigos a expressão ´locomoção urbana´,
posto que esta previsão torna-se inviável sua aplicação diante da imprevisibilidade
antecipada de custos com os meios utilizados para as locomoções (Taxis, Vans, Uber,
dentre outros).
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto de Resolução
seja aprovado em sua totalidade, posto que o mesmo contempla sua finalidade, o que
assim, submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando para que seja dado
o trâmite adequado, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Ver. Paulo Roberto de Matos Ver. Wilson Rizzon Ver. Jorge Sganzerla
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