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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1652

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-22T15:15:07.067575-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI 031/2022
DE 23 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO
DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar instrumento de autorização de uso de bem público com MARCIANO 
PASINATO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.º 43.851.363/0001-43.
Parágrafo único: a área objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO 
consistirá em uma sala junto ao Ginásio de Esportes e Atividades 
Comunitárias Santo Vanz, localizado na Av. Antonio Finco, 531, que será 
descrita no termo de autorização a ser firmado.
Art. 2º 0 imóvel de que trata o artigo 1º desta lei
será destinado exclusivamente para a autorizatária realizar atividades 
esportivas de Jiu Jitsu, visando sempre a conservação do imóvel, não 
podendo ser utilizado para outros fins, nem transferido a terceiros, sob 
pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando ainda a
autorizatária responsável pela guarda, proteção e conservação do bem 
cedido, bem como pelas medidas e pelas despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do termo, sem direito a futuro ressarcimento.
Parágrafo único. O ente municipal também não se 
responsabilizará pelos eventuais bens deixados pela autorizatária no 
local cedido.
Art. 3º A presente autorização será onerosa e precária, 
pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, se 
cumpridas todas as condições e presente o interesse público.
Parágrafo único. Como forma de contrapartida da 
autorizatária, fica esta com o encargo de incluir 10 (dez) alunos
carentes nas aulas de Jiu Jitsu, sem qualquer custo para estes, que 
serão selecionados pelo Município, com a participação da Assistência 
Social.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade do MUNICÍPIO as 
despesas de energia elétrica e água do local cedido.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º A autorizatária poderá realizar no imóvel as 
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta 
autorização de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o 
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a autorização de 
uso estabelecida por esta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE JUNHO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 031/2022
São José do Ouro, RS, 23 de junho de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal outorgar autorização de uso de bem imóvel público com MARCIANO 
PASINATO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.º 43.851.363/0001-43.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização de uso 
privativo é “o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a 
Administração consente na prática de determinada atividade individual 
incidente sobre um bem público”.
A Unilateralidade é uma das características da 
autorização privativa, ou seja, é desnecessária a anuência do 
autorizatário, sendo necessário somente a manifestação da vontade da 
Administração Pública para a concretização do ato. É a própria 
Administração que estabelece as condições de uso, que devem ser 
respeitadas pelo beneficiário, observando sempre o interesse público.
Outra característica da autorização é a 
discricionariedade. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, atos 
discricionários são “os que a Administração pratica com certa margem de 
liberdade de avaliação ou de decisão segundo critérios de conveniência 
e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei 
reguladora da expedição deles”. (BANDEIRA DE MELLO, 2009)
O local a ser autorizado trata-se de uma sala no andar 
superior do Ginásio de Esportes Santo Vanz, que há muito tempo encontra￾se sem qualquer uso.
Por outro lado, a autorizatária pretende iniciar a 
prática da atividade esportiva Jiu Jitsu no local e, visando ao interesse 
público, como contrapartida, dará aulas também para 10 (dez) alunos
carentes, de forma gratuita, os quais serão previamente selecionados 
pelo ente municipal, com auxílio da Assistência Social.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa.
Atenciosamente. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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