MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI 031/2022
DE 23 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AUTORIZAÇÃO
DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar instrumento de autorização de uso de bem público com MARCIANO
PASINATO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 43.851.363/0001-43.
Parágrafo único: a área objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO
consistirá em uma sala junto ao Ginásio de Esportes e Atividades
Comunitárias Santo Vanz, localizado na Av. Antonio Finco, 531, que será
descrita no termo de autorização a ser firmado.
Art. 2º 0 imóvel de que trata o artigo 1º desta lei
será destinado exclusivamente para a autorizatária realizar atividades
esportivas de Jiu Jitsu, visando sempre a conservação do imóvel, não
podendo ser utilizado para outros fins, nem transferido a terceiros, sob
pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando ainda a
autorizatária responsável pela guarda, proteção e conservação do bem
cedido, bem como pelas medidas e pelas despesas necessárias ao fiel
cumprimento do termo, sem direito a futuro ressarcimento.
Parágrafo único. O ente municipal também não se
responsabilizará pelos eventuais bens deixados pela autorizatária no
local cedido.
Art. 3º A presente autorização será onerosa e precária,
pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, se
cumpridas todas as condições e presente o interesse público.
Parágrafo único. Como forma de contrapartida da
autorizatária, fica esta com o encargo de incluir 10 (dez) alunos
carentes nas aulas de Jiu Jitsu, sem qualquer custo para estes, que
serão selecionados pelo Município, com a participação da Assistência
Social.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade do MUNICÍPIO as
despesas de energia elétrica e água do local cedido.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º A autorizatária poderá realizar no imóvel as
obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta
autorização de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.
Art. 6º O Município de São José do Ouro, mediante o
interesse público, poderá revogar a qualquer momento a autorização de
uso estabelecida por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE JUNHO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 031/2022
São José do Ouro, RS, 23 de junho de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal outorgar autorização de uso de bem imóvel público com MARCIANO
PASINATO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 43.851.363/0001-43.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização de uso
privativo é “o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a
Administração consente na prática de determinada atividade individual
incidente sobre um bem público”.
A Unilateralidade é uma das características da
autorização privativa, ou seja, é desnecessária a anuência do
autorizatário, sendo necessário somente a manifestação da vontade da
Administração Pública para a concretização do ato. É a própria
Administração que estabelece as condições de uso, que devem ser
respeitadas pelo beneficiário, observando sempre o interesse público.
Outra característica da autorização é a
discricionariedade. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, atos
discricionários são “os que a Administração pratica com certa margem de
liberdade de avaliação ou de decisão segundo critérios de conveniência
e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei
reguladora da expedição deles”. (BANDEIRA DE MELLO, 2009)
O local a ser autorizado trata-se de uma sala no andar
superior do Ginásio de Esportes Santo Vanz, que há muito tempo encontrase sem qualquer uso.
Por outro lado, a autorizatária pretende iniciar a
prática da atividade esportiva Jiu Jitsu no local e, visando ao interesse
público, como contrapartida, dará aulas também para 10 (dez) alunos
carentes, de forma gratuita, os quais serão previamente selecionados
pelo ente municipal, com auxílio da Assistência Social.
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno
dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.