MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 032/2022
DE 04 DE JULHO DE 2022
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE
04.04.1995.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de ATENDENTE DE
MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS e de OPERADOR DE BRITADEIRA, previstos
no art. 3º da Lei Municipal n.º 1123/1995, de 04.04.1995.
Art. 2º Fica reduzido o número de vagas dos cargos de
Auxiliar de Enfermagem, Carpinteiro, Eletricista, Gari, Mecânico,
Pedreiro, Telefonista e Vigia, previstos no art. 3º da Lei Municipal n.º
1123/1995, de 04.04.1995, conforme segue:
Cargo Vagas reduzidas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02
CARPINTEIRO 02
ELETRICISTA 02
GARI 10
MECÂNICO 01
PEDREIRO 02
TELEFONISTA 03
VIGIA 06
Art. 3º Fica aumentado em 03 (três) vagas o cargo da
Categoria Funcional de ATENDENTE DE CRECHE; 03 (três) vagas de AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO, 02 (duas) vagas para o cargo de SERVENTE e 02 (duas)
vagas para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, previstos no art. 3º da Lei
Municipal n.º 1123/1995.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE JULHO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 032/2022
São José do Ouro, RS, 04 de julho de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por objetivo alterações de dispositivos da Lei
Municipal 1123/95, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas
do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
Desta forma, ficam extintos os cargos de ATENDENTE DE
MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS e de OPERADOR DE BRITADEIRA,
considerados desnecessários na composição do Quadro Geral de Servidores
do Município, além de que não há servidores lotados nestas funções,
portanto, vagos.
Igualmente, a presente proposição reduz dos Cargos de
Auxiliar de Enfermagem, Carpinteiro, Eletricista, Gari, Mecânico,
Pedreiro, Telefonista e Vigia, 28 vagas, conforme demonstrado no quadro
que segue:
Cargo Criados Ocupados Vagos Reduzidos Total
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03 01 02 02 01
CARPINTEIRO 05 01 04 02 02
ELETRICISTA 04 02 02 02 02
GARÍ 20 05 15 10 10
MECÂNICO 02 01 01 01 01
PEDREIRO 08 04 04 02 06
TELEFONISTA 05 01 04 03 01
VIGIA 09 03 06 06 03
Total de reduções 28
De outro modo, visando a organização da estrutura de
pessoal no sentido do pleno atendimento dos Serviços Públicos nos diversos
Setores da Administração Municipal, ampliam-se para 10 vagas as funções
de ATENDENTE DE CRECHE; AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, SERVENTE e de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, passando este quadro, compor-se da seguinte forma:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Cargo Criados Ocupados Vagos Ampliados Total
ATENDENTE DE CRECHE 32 31 01 03 35
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 22 22 00 03 25
SERVENTE 30 30 00 02 32
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 10 07 03 02 12
Total de ampliações 10
Em resumo, para análise desta proposição pelos Senhores
Vereadores, as alterações propostas resultam em:
EXTINÇÃO DE CARGOS Vagas
extintas
ATENDENTE DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 01
OPERADOR DE BRITADEIRA 02
Total 03
Reduções
CARGO Vagas
Reduzidas
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02
CARPINTEIRO 02
ELETRICISTA 02
GARÍ 10
MECÂNICO 01
PEDREIRO 02
TELEFONISTA 03
VIGIA 06
Total de reduções 28
CARGOS AMPLIADOS/AUMENTADOS Vagas
Ampliadas
ATENDENTE DE CRECHE 03
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 03
SERVENTE 02
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 02
Total de ampliações 10
Verifica-se, conforme demonstra a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº
101/2000, que, entre extinções, reduções e ampliações de cargos os
resultados impactam no valor mensal a menor de despesas de R$ 31.517,69.
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Mediante as alterações na estrutura organizacional do
Município, objetiva-se racionalizar e reorganizar os setores públicos,
tornando-os mais eficientes, funcionais adequados às necessidades atuais
e também como medidas voltadas ao desenvolvimento e crescimento
socioeconômico do município, objetivo desta proposição.
Pelas justificativas e importância que objetiva este
Projeto de Lei, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao mesmo em
caráter de urgência, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista o interesse público envolvido
para a efetivação da garantia dos princípios da eficiência e da
continuidade da prestação de serviços públicos.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.