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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 033/2022
DE 07 DE JULHO DE 2022
ALTERA AS LEIS N.º 1806/2005, 2290/2016, 2384/2018 e
2573/2021, QUE DISPÕEM SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º
1806/2005, 27.12.2005, e alterações das Leis n.º 2290/2016, de 29.02.2016,
e 2384/2018 de 12.04.2018, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Mediante prévia e expressa autorização do
Prefeito Municipal e com limitação dos recursos disponíveis, poderá o
Município proporcionar estágio a estudantes regularmente matriculados e
que venham frequentar cursos vinculados à estrutura do ensino público e
particular, nos níveis superiores, profissionalizantes e de 2º grau –
regular e supletivo, sendo no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes,
destes, no mínimo, cinco (5) vagas exclusivamente para estudantes do 2º
grau.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE JULHO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 033/2022.
São José do Ouro, RS, 07 de julho de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
o qual tem por objetivo, alterar a Lei Municipal n.º 1806/2005, de 27.12.2005,
que dispõe sobre o estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal,
nos termos que segue.
Especificamente, a alteração proposta visa modificar a
redação do art. 1º da Lei 1806/2005, tão somente para que não haja interpretações
equivocadas e que fique expresso, de forma precisa, que o quantitativo exclusivo
de 5 vagas para estudantes do 2º grau são vagas mínimas, dentre o total das 25
vagas, previstas pela lei.
Destaque-se por oportuno, a importância deste programa para
o desenvolvimento profissional dos estudantes como abertura para a prática e
conhecimento, facilitando acesso ao mercado de trabalho.
Diante das justificativas solicitamos seja dado o trâmite
adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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