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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaALTERA AS LEIS N.º 1806/2005, 2290/2016, 2384/2018 E 2573/2021, QUE DISPÕEM SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Incluso na Ordem do Dia
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-19 Leitura no expedinte

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T08:41:50.549764-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 033/2022
DE 07 DE JULHO DE 2022
ALTERA AS LEIS N.º 1806/2005, 2290/2016, 2384/2018 e 
2573/2021, QUE DISPÕEM SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM 
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 
1806/2005, 27.12.2005, e alterações das Leis n.º 2290/2016, de 29.02.2016,
e 2384/2018 de 12.04.2018, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Mediante prévia e expressa autorização do 
Prefeito Municipal e com limitação dos recursos disponíveis, poderá o 
Município proporcionar estágio a estudantes regularmente matriculados e 
que venham frequentar cursos vinculados à estrutura do ensino público e 
particular, nos níveis superiores, profissionalizantes e de 2º grau –
regular e supletivo, sendo no máximo 25 (vinte e cinco) estudantes, 
destes, no mínimo, cinco (5) vagas exclusivamente para estudantes do 2º 
grau.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE JULHO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 033/2022. 
 São José do Ouro, RS, 07 de julho de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo, alterar a Lei Municipal n.º 1806/2005, de 27.12.2005, 
que dispõe sobre o estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal, 
nos termos que segue. 
Especificamente, a alteração proposta visa modificar a 
redação do art. 1º da Lei 1806/2005, tão somente para que não haja interpretações 
equivocadas e que fique expresso, de forma precisa, que o quantitativo exclusivo 
de 5 vagas para estudantes do 2º grau são vagas mínimas, dentre o total das 25 
vagas, previstas pela lei. 
Destaque-se por oportuno, a importância deste programa para 
o desenvolvimento profissional dos estudantes como abertura para a prática e 
conhecimento, facilitando acesso ao mercado de trabalho. 
Diante das justificativas solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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