MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 035/2022
DE 07 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professor, em
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002,
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo
com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vagas Vcto. R$
Carga
Hor.
Sem.
Professor História - Habilitação em
História. 01 1.857,81 20 h
Art. 2º A contratação que se refere esta Lei terá vigência
para o ano letivo de 2022.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo com
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para o professor é a que
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção para o cargo de professor obedecerá a
ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo
Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 003/2021.
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Art. 6º O Regime Jurídico que norteará a contratação será
o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerá ao
que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei Municipal
nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, podendo a
remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a
estabelecida na legislação mencionada.
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas nas
Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE JULHO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 035/2022
São José do Ouro, RS, 07 de julho de 2022.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a
finalidade autorizar CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR
PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2022, nos termos da legislação
vigente.
A contratação de que trata este Projeto de Lei, atende
solicitação da Secretaria Municipal de Educação (cópia anexa), posto não
haver no Quadro Geral de Servidores do Município número suficiente de
professores na Titulação/Habilitação História de forma a prover a demanda
de carga horária na Rede Municipal Escolar, e especialmente pela
justificativa da Secretaria de Educação na substituição de professora que
entrará em licença maternidade nos próximos dias, vaga a ser suprida
mediante a realização de novo concurso público pelo município.
Desta forma, como medida paliativa e organizacional da
Secretaria de Educação para o exercício de 2022, a contratação emergencial
torna-se indispensável para suprir a falta de servidores ora verificada,
evitando-se prejuízos aos alunos, mantendo-se a rotina escolar e o
desenvolvimento normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais,
assegurando-se o oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno
desenvolvimento da carga horária e dias letivos mínimos exigíveis, medidas
para a efetiva continuidade deste serviço público durante o ano letivo
(2022)
Para a contratação disposta nesta proposição, será
observada a ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo
Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 003/2021.
A contratação emergencial proposta cumpre os requisitos
da legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar
101/2000, como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal,
visto que as despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do
Município.
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Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa
impactada no orçamento público de 2022, dispensa a apresentação.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado
pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite
em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.