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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1658

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Incluso na Ordem do Dia
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-19 Leitura no expedinte

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T09:08:34.228613-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 035/2022
DE 07 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professor, em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, 
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo 
com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vagas Vcto. R$
Carga 
Hor. 
Sem.
Professor História - Habilitação em 
História. 01 1.857,81 20 h
Art. 2º A contratação que se refere esta Lei terá vigência 
para o ano letivo de 2022.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes 
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo com 
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e 
Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A titulação exigida para o professor é a que 
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece 
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção para o cargo de professor obedecerá a 
ordem de classificação obtida por candidatos no Processo Seletivo 
Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 003/2021.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará a contratação será 
o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerá ao 
que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei Municipal 
nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, podendo a 
remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a 
estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas nas 
Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE JULHO DE 2022
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 035/2022
 
 São José do Ouro, RS, 07 de julho de 2022.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a 
finalidade autorizar CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR 
PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2022, nos termos da legislação 
vigente. 
A contratação de que trata este Projeto de Lei, atende 
solicitação da Secretaria Municipal de Educação (cópia anexa), posto não 
haver no Quadro Geral de Servidores do Município número suficiente de
professores na Titulação/Habilitação História de forma a prover a demanda
de carga horária na Rede Municipal Escolar, e especialmente pela 
justificativa da Secretaria de Educação na substituição de professora que 
entrará em licença maternidade nos próximos dias, vaga a ser suprida 
mediante a realização de novo concurso público pelo município. 
Desta forma, como medida paliativa e organizacional da 
Secretaria de Educação para o exercício de 2022, a contratação emergencial
torna-se indispensável para suprir a falta de servidores ora verificada, 
evitando-se prejuízos aos alunos, mantendo-se a rotina escolar e o 
desenvolvimento normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais,
assegurando-se o oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno 
desenvolvimento da carga horária e dias letivos mínimos exigíveis, medidas 
para a efetiva continuidade deste serviço público durante o ano letivo 
(2022)
Para a contratação disposta nesta proposição, será 
observada a ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo 
Seletivo Simplificado para Contratação por Prazo Determinado nº 003/2021.
A contratação emergencial proposta cumpre os requisitos 
da legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 
101/2000, como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal, 
visto que as despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do 
Município. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2022, dispensa a apresentação.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado 
pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite 
em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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